sexta-feira, 18 outubro 2024

Extrato de Habilitação de Herdeiros 2ª Publicação- Cesário Soares

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Edição nº 42, de 12 de Março de 2024

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EXTRATO

 

 --- FATIMA ANDRADE MONTEIRO, Notária em exercício no Cartório Notarial da Região da Primeira Classe do Sal, CERTIFICA, para efeitos da Segunda Publicação que foi lavrada neste Cartório no dia um do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, a folhas 71 do livro de notas para escrituras diversas numero 264, uma Escritura de Habilitação de Herdeiros, onde declararam, que no dia vinte e quatro do mês de Março do ano de dois mil e vinte e três, na freguesia de Nossa Senhora das Dores  - Ilha do Sal, faleceu, CESÁRIO ANDRÉ SOARES, no estado de solteiro, maior, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Lapa – Concelho de Ribeira Brava, Ilha de São Nicolau, com ultimo domicílio em Hortelã de Baixo – Cidade dos Espargos, Ilha do Sal, tendo -lhe sucedido como herdeiros;----------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------- OS FILHOS: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- LUCY VERA RAMOS SOARES, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores – Ilha do Sal, residente na Cidade dos Espargos – Ilha do Sal; VALDIR OLIVEIRA SOARES, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores – Ilha do Sal, residente na Cidade dos Espargos – Ilha do Sal; ERIKSON JORGE MONTEIRO SOARES, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores – Ilha do Sal, residente na Cidade dos Espargos – Ilha do Sal.-------------------------------- E que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com os indicados herdeiros nesta sucessão e na herança existe bens imoveis. -------------------------------

--- Cartório Notarial do Sal, aos cinco dias do mês de Março de 2024. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Art.º 20º,4.2:-------1.000$00. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Selo; -------------------200$00. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos). --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Conta nº 45/2024.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 

 

A NOTÁRIA

/ FATIMA ANDRADE MONTEIRO /

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