ANÚNCIOS/CLASSIFICADOS
Edição nº 43, de 14 de Março de 2024
-----------------------------------------------------------------------------
Notaria: Heleny Patricia Silva Varela
EXTRATO
--- CERTIFICO, narrativamente, para efeitos da Primeira publicação nos termos do disposto no artigo 86º- A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que no dia 12.03.2024, de folhas 51 a 52 do livro de notas para Escrituras Diversas número 324, deste Cartório Notarial, foi exarada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Augusto Galina Fortes Tavares, nos termos seguintes:---------------------------------------------------------------------------------------------------------
---1. Que no dia catorze de outubro de dois mil e vinte e três, em Badajoz, Espanha, faleceu Augusto Galina Fortes Tavares, aos noventa e seis anos de idade, no estado civil de viúvo, natural que foi da freguesia e concelho de Santa Catarina de Santiago, filho de Gaudêncio Garcia Tavares e de Elvira Galina Fortes Garcia, que teve a sua última residência na Rua Rui Nabeiro, Nº 4, campo Maior, Espanha.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---2. Que desconhecem se o falecido deixou testamento, ou qualquer outra disposição de última vontade, mas deixou como únicos herdeiros legitimários, os seus filhos:--
--- a) Péricles Octaviano Augusto Galina tavares, casado com Conceição Lino Leiria no regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São Salvador do Mundo, residente em Cidadela, Praia;---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- b) Maria do Carmo da Veiga Alves, solteira, maior, natural da freguesia de São Lourenço dos Órgãos, residente em Portugal;--------------------------------------------------
--- c) Maria de Fátima Galina Fortes Ferreira Santiago, casada com Evaristo António Ferreira Santiago no regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São Salvador do Mundo, residente no Brasil.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.-------------------------------------------------------------------------
-- Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-lei n.º 9/2010, de 29 de março.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Primeiro Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, em 12 de março de 2024.-------------------------------------------------------------------------------------------------
A Notária
/Heleny Patricia Silva Varela/
CONTA: 683726/2024
Art. 20.4.2 … 1.000$00
Selo do Acto…. 200$00
Total………….. 1.200$00
Importa o presente em mil e duzentos escudos.
Terms & Conditions
Subscribe
Report
My comments