ANÚNCIOS/CLASSIFICADOS
Edição nº 14, de 05 de Fevereiro de 2024
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TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DOS MOSTEIROS
ANÚNCIO JUDICIAL Nº 03/2021
O DR.º DANIEL PEREIRA LIZARDO, JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DOS MOSTEIROS
Pelo Tribunal da Comarca dos Mosteiros, correm termos uns autos de Ação de Justificação Judicial, registados sob o nº 09/24, que o Autor António Vaz Alves, residente nos Estados Unidos com Mandatário constituído, Dr. Rude Duarte move contra os Réus, Ministério Público, Interessados Incertos e José Alves, são citados os Réus Interessados Incertos e José Alves, residente em parte incerta dos Estados Unidos, com as seguintes advertências:
Para no prazo TRINTA DIAS, a contar da data da publicação do segundo anúncio, contestar (em), querendo, o auto supra, pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial que se encontra à disposição na Secretaria deste Tribunal:
Verba Única
Um pardieiro, feito de pedra, com dois compartimentos e com partes de terreno em anexo, confrontando Norte com Outros, Sul com Claudina Andrade Alves, Este com caminho e Sul com caminho, com uma área total de 321 metros e inscrito na matriz desta freguesia em nome do Réu, José Alves, sob o nº 2520/0, situado na localidade de Ribeira o Ilhéu.
Faz saber ainda de que é obrigatória a constituição de advogado na referida ação; De que caso contestarem, deverão pagar o preparo inicial dentro de CINCO DIAS no valor de 10.000$00, sob pena da cobrança deste acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, nos termos dos artigos 58º e 66º do Código de Custas Judiciais, antevendo-se -lhe de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva; De que querendo necessário for, poderá requerer o benefício de assistência judiciária, sendo este em requerimento autónomo dirigido ao Juiz de Direito desta Comarca; De que goza ainda da faculdade de requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, através da sua sede na Praia, o benefício de assistência judiciária no que oca a assistência judicial, por advogado, dentro do prazo de DOIS DIAS ÚTEIS, apresentando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica e podendo aquela instituição ser contactada pelo telefone e fax.
Tribunal da Comarca dos Mosteiros, 30 de janeiro de 2024.
O Juiz de Direito
-Daniel Pereira Lizardo-
A Ajudante Escrivã
-Edeltrudes Rodrigues-
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