— - FRANCISCA TEODORA LOPES, Notária em Substituição no Cartório Notarial da 1ª Classe do Sal, CERTIFICA, para efeitos da Segunda Publicação que foi lavrada neste Cartório no dia quatro do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e três, a folhas 75/76 do livro de notas para escrituras diversas numero 261, uma Escritura de Habilitação de Herdeiros, onde declararam, que no dia trinta do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e três na freguesia de São João Baptista – Concelho do Porto Novo, Ilha de Santo Antão, faleceu, NELSON LOPES DE SOUSA PINTO, no estado de casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Suzeth Delgado Évora de Sousa Pinto, natural que foi da freguesia de Santo André – Concelho do Porto Novo, Ilha de Santo Antão, com ultimo domicílio em Ribeira das Patas - Concelho do Porto Novo, Ilha de Santo Antão, tendo -lhes sucedidos como herdeiros;----------------
- OS FILHOS: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DJELANY LOPES DA CRUZ PINTO, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz – Ilha de São Vicente, residente na Cidade do Mindelo – Ilha de São Vicente; ROSIANE ELISABETE ANDRADE SOUSA PINTO, divorciada, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz – Ilha de São Vicente, residente na Cidade do Mindelo – Ilha de São Vicente; EUGÉNIO ALFREDO ANDRADE SOUSA PINTO, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz – Ilha de São Vicente, residente em Holanda; EDGARD ANDRADE SOUSA PINTO, divorciado, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, Ilha de São Vicente, de residente na Cidade dos Espargos – Ilha do Sal.------------------------------------------------------------------------------------------
E que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com os indicados herdeiros nesta sucessão e na herança existe bens imoveis. ---------------
Cartório Notarial do Sal, aostrês dias do mês de Novembro de 2023. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Art.º 20º,4.2:-------1.000$00. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Selo; -------------------200$00. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Importa o presente extrato em: 1.200$00(mil e duzentos escudos).-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Conta nº 153/2023.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A NOTÁRIA EM SUBSTITUIÇÃO
/ FRANCISCA TEODORA LOPES /
https://asemana.publ.cv/IMG/pdf/rai-gv-scan-1511062023083643001.pdf
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