quinta-feira, 28 março 2024

EXTRATO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS 2ª PUBLICAÇÃO

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CERTIFICO narrativamente para efeitos da Segunda publicação, nos termos do artigo 86º -A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de agosto, que no dia 22.02.2022, de folhas 30-A a 31-A do livro de notas para escrituras Diversas número 284 deste Cartório Notarial, a meu cargo, foi exarada uma Escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Celestina Barros Afonso, nos termos seguintes:------------------------------------------------------------

— - Que no dia vinte e seis de março do ano de mil, novecentos e quarenta e três, faleceu na sua residência, Celestina Barros Afonso, aos vinte e cinco anos de idade, no estado civil de solteira, maior, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Domingos, filha de Ana de Barros Afonso e Manuel Lopes Afonso, e que teve a sua última residência habitual em praia Baixo, São Domingos.----------------------------------------------------------------------------------------------------- Que a falecida não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e sucedeu-lhe como única herdeira a sua filha:------------------------------------------------------- Ernestina Barros Vaz Correia, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Domingos, residente em Lém Cachorro, Praia. --------- Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhe prefiram ou com ela possa concorrer à sucessão.--------------------------------------------------------------------------------- Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.º 9/2010, de 29 de março.------------------------------------------------------------------------- Primeiro Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, aos 02 de agosto de 2022.------------------------------------------------------------------------------------

O Notário
/Victor Manuel Furtado da Veiga/

CONTA: 113/2022
Art. 20.4.2………. 1000$00
Selo do Acto…….. 200$00
Total……………….. 1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_vivi2.pdf

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Opiniões e Feedback

Meu nome
13 days 3 hours

nhoz fulia mpd na mar nhoz txora so saco plastico ki pod dentu del

José Teodoro de Jesus Cardoso
13 days 21 hours

Concordo contigo Cesar, e quem é contabilista de verdade e ama a sua profissão deve subscrever a este artigo.

Jose Dias
21 days 4 hours

Basta as autoridades Russas emitirem mandados de captura contra os membros da TPI !

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