sábado, 27 julho 2024

Anúncio Judicial 1ª Publicação - Edzana Ramos

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ANÚNCIOS/CLASSIFICADOS

Edição nº 64, de 28 de Março de 2024

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TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA BOA VISTA

Juízo Cível

ANÚNCIO JUDICIAL

O Sr. Dr. DJEFF KIRK FORTES NEVES, Juiz de Direito, junto deste Juízo

Faz saber que no Cartório do Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca da Boa Vista, nos autos de Ação Especial de Justificação na Qualidade de Herdeiros, registado sob o nº 66/2023-2024 movida pelos requerentes MARCIANO LEITÃO RAMOS, NIDIA AUTA MENDES RAMOS e EDZANA CRISTINA MENDES RAMOS, correm éditos de 20 (VINTE) DIAS, que contarão depois de finda a dilação de 30 (TRINTA) DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, CITANDO quaisquer interessados Incertos para, deduzirem oposição ao pedido da  requerente acima referido, pelos fundamentos constantes dos duplicados da petição da petição inicial, que se encontra à disposição dos mesmos no cartório deste Juízo, e que consiste em habilitar e declarar EVELINE KYARA RAMOS DO CARMO, como única e exclusiva herdeira da falecida MÁRCIA IRIA MENDES RAMOS, e por conseguinte habilitar e declarar as requerentes NÍDIA AUTA MENDES RAMOS e EDZANA CRISTINA MENDES RAMOS  como únicas e exclusivas herdeiras da falecida AUTA MARIA DO ROSÁRIO MENDES, sendo viúvo e meeiro o requerente MARCIANO LEITÃO RAMOS.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Faz ainda saber aos interessados incertos de que é obrigatória a constituição de advogado; que, com a oposição, se as deduzirem, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, efectuar o preparo inicial, sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça de igual montante, n.º 1 do art.º 110º do C.C.J, e que poderão requerer o benefício de Assistência Judiciária, junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Optando os interessados incertos por requererem o benefício de Assistência Judiciária junto da O.A.C.V, deverão fazê-lo no prazo de 2 (DOIS) DIAS, a contar da segunda e última publicação deste anúncio, requererem à O.A.C.V, a nomeação de patronos, apresentando logo os elementos comprovativos de insuficiência económica.-------------------

Para constar se passou este anúncio que será devidamente publicada.-----------------------------------------------------------------------------------

Juízo Cível do Tribunal Judicial da COmarda da Boa Vista, 27 dias do mês de março do ano dois mil e vinte e quatro.---------------------

Juiz de Direito

 Djeff Kirk Fortes Neves

 O Oficial de Justiça

Ivan Silva

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