A nova lei sobre regime de recrutamento, selecção de pessoal e dirigentes intermédios da Administração Pública (AP) em Cabo Verde vai entrar em vigor no mês de Julho, após publicada esta terça-feira, 4, no Boletim Oficial nº50, I Série.
O decreto-lei nº24/2024 publicado no Boletim Oficial nº50, I Série, procede à alteração do decreto-lei nº57/2019 e estabelece os princípios e normas aplicáveis ao recrutamento e selecção do pessoal e dirigentes intermédios na Administração Pública.
O decreto-lei, de acordo com a publicação no BO, concretiza o compromisso assumido em matéria de melhoria dos mecanismos de recrutamento e selecção na Administração Pública cabo-verdiana que com esta lei assume o compromisso de garantir que os procedimentos de recrutamento e selecção sejam céleres, rigorosos, transparentes, e com base no mérito.
A publicação no BO, realça ainda que o II Eixo da Agenda Estratégica para a Modernização do Estado e da Administração Pública valoriza e investe nos recursos humanos, através do objectivo estratégico “gerir o emprego público”, e por via da medida operacional “melhorar os mecanismos de selecção por mérito”.
Tudo isso, segundo a mesma fonte, para prover e reter na Administração Pública a quantidade de colaboradores necessários, dotados do perfil, experiência e conhecimento adequados ao desempenho das actividades.
O decreto-lei aprovado e publicado no BO assegura uma quota de 5% do número total de vagas existentes na Administração Pública para as pessoas com deficiência comprovada que não inabilitem em absoluto o exercício das tarefas inerentes à função ou cargo a desempenhar.
As quotas, de acordo com o artigo 54 não excluem a obrigatoriedade de aprovação nos métodos de selecção para as pessoas com deficiência e não se aplica aos concursos de ingresso nas carreiras com funções de natureza militar ou policial das forças e serviços de segurança e de agentes de segurança prisional.
A Semana com Inforpress
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