A Comissão Especializada dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, Segurança e Reforma de Estado (1ª Comissão) aprovou, quarta-feira, na especialidade a proposta de lei que altera o código civil em matéria do regime jurídico da propriedade horizontal.
Este diploma tem como propósito alinhar o regime jurídico aos padrões globais e adaptar a lei à realidade socioeconómica de Cabo Verde, segundo uma nota da Assembleia Nacional.
O mesmo visa ainda introduzir regras relativas à divisão e junção de frações autónomas e estende o regime de propriedade horizontal a prédios rústicos ou terrenos.
Com intuito de atender às necessidades dos investidores e empresários, este regime jurídico substituiu o conceito de edifício construído para prédio, tornando possível que uma propriedade horizontal seja construída sobre um edifício em construção.
Segundo a mesma fonte, a revisão desta lei permite ainda clarificar o papel e os poderes do administrador, esclarecer o regime de seguro contra riscos e na actualização das regras de organização dos órgãos de gestão dos condomínios.
Esta proposta de lei procede à segunda alteração ao código do notariado, à terceira alteração ao código do registo predial e à segunda alteração ao regime jurídico das operações urbanísticas e vai passar pela votação final global nas próximas sessões ordinárias.
A Semana com Inforpress
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