domingo, 19 julho 2026

Ministério da Saúde - Auto de Abandono de Lugar Sr. Adilson Mendes Martins

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Edição nº 93, de 07 de Maio de 2024

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Auto de Abandono de lugar

 

O Ministério da Saúde, representado neste acto pelo Diretor Geral do Planeamento Orçamento e Gestão, Dr. Silvino da Luz Fortes Rodrigues, faz saber que por se ter ausentado do serviço por mais de 10 (dez) dias úteis seguidos de falta sem justificação atendível, o que tornou impossível a manutenção da relação laboral devido a graves prejuízos causados, notifica o Sr. Adilson Mendes Martins, Agente Sanitário, pertencente ao pessoal contratado da  Delegacia de Saúde São Miguel, ausente do serviço desde o dia 01 de fevereiro de 2024, a esta data, que terá um prazo de 15 dias úteis, a partir da publicação deste aviso, para apresentar a justificação da sua ausência prolongada nos termos da lei, sob pena da sua conduta ser considerada como uma rescisão do contrato de trabalho sem aviso prévio, por abandono de lugar.

Considerando-se para todos os efeitos legais, desvinculado do contrato desde o primeiro dia em que deixou de comparecer ao serviço, nos termos do artigo 244º e 245º do Código Laboral de Cabo Verde, aprovado pelo Decreto -legislativo nº 5/2007, de 16 de outubro.

Direção Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério da Saúde, na Praia 09 de abril de 2024.

 

 

O Diretor Geral,

/Silvino Rodrigues/

 

Auto de Abandono de lugar Sr Adilson Martins

 

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Comentários

Soares
7 dias atrás

Pobresa , palavra que precisa sair nosso dicionário.

Miranda
11 dias atrás

Boa sorte

Terra
1 dias atrás

Mesmo verdade roupa sujo tem que ser lavado dentro da casa para os que não sabe o que fala,

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