O Presidente da República promulgou esta terça-feira o decreto-lei que cria o Centro Nacional de Mediação e Arbitragem de Cabo Verde (CNMACV) e a aprovação do seu estatuto orgânico, bem como o que aprova a Tabela Única de Remuneração da Administração Pública.
Conforme explica o documento, do decreto-lei n.º 4/2024, de 24 de Janeiro, republicado a 30 de janeiro, que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações da Administração Pública, elaborou-se o projeto, na perspetiva “mais ampla de reforma”, introduzindo-se princípios “genéricos uniformizadores” do sistema retributivo dos funcionários e agentes.
No caso do decreto lei que aprova a Tabela Única de Remuneração da Administração Pública, segundo informações do Boletim Oficial desta terça-feira,29, pretende-se dar continuidade ao processo de modernização dos instrumentos de gestão de recursos humanos, e na melhoria das condições de trabalho dos funcionários e agentes públicos.
A medida tem como objectivo também prover e reter na Administração Pública a quantidade de colaboradores necessários, dotados do perfil, experiência e conhecimento adequado ao desempenho das actividades, e estimular comportamentos que redundem em melhores resultados e representem ganhos para os cidadãos e empresas.
Conforme explica o documento, do decreto-lei n.º 4/2024, de 24 de Janeiro, republicado a 30 de janeiro, que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações da Administração Pública, elaborou-se o projeto, na perspetiva “mais ampla de reforma”, introduzindo-se princípios “genéricos uniformizadores” do sistema retributivo dos funcionários e agentes.
Visando sobretudo, enfatizou, maior equidade no exercício da função pública pela correção de desigualdades sectoriais que foram criadas ao longo dos anos, assumindo em alguns casos proporções alarmantes.
De acordo com as informações, o montante pecuniário de cada posição de remuneração corresponde à remuneração base mensal atribuída no Grupo de Enquadramento Funcional (GEF) em que se enquadra cada função constante dos respetivos Manuais de Funções, realçando que a remuneração resulta de um processo prévio de descrição e avaliação de função.
A Semana com Inforpress
Tribunais inoperantes
Tribunais ineficazes, que não produzem resultados. Processos ficam nas prateleiras e nas gavetas durante 20 anos ou mais. Gente sem vergonha.Terms & Conditions
Report
My comments