sábado, 27 julho 2024

Extrato de Habilitação de Herdeiros 1ª Publicação- Cristiano Gonçalves

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Edição nº 106, de 24 de Maio de 2024

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EXTRATO

---Certifico, narrativamente, para efeitos de primeira publicação que, de fls. 81 a 82 verso do livro de notas para escrituras diversas número 2-A desta Conservatória/Cartório dos Mosteiros, se encontra exarada uma escritura de Habilitação Notarial, com a data de três de abril de dois mil e vinte e quatro, na qual se declara que no dia vinte e oito de abril de dois mil e vinte, num domicílio, na freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, concelho de Mosteiros, faleceu Cristiano Gonçalves, de oitenta e sete anos de idade, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, concelho de Mosteiros, residente que foi em Murro, no estado de casado com Alcinda Fernandes Pires Gonçalves, que também usa Alcinda F. Pires, sua ora viúva meeira.----------------------------------------------------------------------

-----Que o falecido não deixou testamento nem qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiros os filhos:

  1. Domingas Fernandes Gonçalves,solteira, maior;
  2. Maria Fernandes Gonçalves,solteira, maior;------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  3. Vasco Pires Gonçalves,divorciado;-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  4. Maria da Luz Fernandes Gonçalves, casada com João Domingos Filipe Vieira da Silva, no regime de separação de bens;---------------
  5. Domingos Fernandes Gonçalves, casado com Jesuína de Miranda, no regime de comunhão de bens adquiridos;--------------------------
  6. Josefina Fernandes Pires Gonçalves Martins, casada com José Martins, no regime de comunhão bens de adquiridos;-------------------
  7. Albertina Magna Fernandes Gonçalves, solteiro;-------------------------------------------------------
  8. Maria de Fátima Fernandes Gonçalves, solteira, maior, todos naturais da freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, concelho dos Mosteiros e residentes nos Estados Unidos da América.---------------------------------------------------------------------------

----Que, não há outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos mencionados herdeiros ou que com eles possam concorrer á herança da falecida.-----------------------------------

---Os interessados, querendo, podem proceder a impugnação judicial da escritura em referenda, nos termos do artigo 87º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto Lei nº 9/2010 de 29 de Março.---------------------------

Cidade Igreja e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial dos Mosteiros, aos trinta de abril de dois mil e vinte e quatro.-----------------------

 

O Conservador/Notário P/S,

       /Roberto Carlos Barros Ferreira/

 

Conta: Reg. Sob o nº 136/24

Artigo 20º 4.2….........1.000$00

Selo do acto…………200$00

Soma:………………1.200$00—São: Mil e duzentos escudos.

pdf Cristiano Gonçalves 1ªPublicação (743 KB)

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