quarta-feira, 28 outubro 2026

CPI Amadeu Oliveira: PGR esclarece que recurso ao TC salvaguardou os princípios constitucionais

O Ministério Público, explicita a nota, enquanto magistratura responsável pela defesa da legalidade democrática, actua sempre em estrita observância da Constituição e das leis da República, que constituem os pilares fundamentais do Estado de Direito.  

Em comunicado divulgado esta manhã, a Procuradoria-Geral da República “regista que o Tribunal Constitucional declarou, por unanimidade, no Acórdão nº 14/2026 de 09 de Março, a inconstitucionalidade da referida resolução, por considerar que a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) interferia no domínio próprio da função jurisdicional”.

Isto é, considerou que o TC citado pela Inforpress, estaria a incidir sobre matéria que já havia sido apreciada e decidida pelos tribunais no âmbito de um processo-crime transitado em julgado.

“A decisão foi proferida no âmbito da acção de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade requerida pelo Procurador-Geral da República, no exercício das competências que lhe são atribuídas pela lei”, lê-se nesta missiva.

O Ministério Público, explicita a nota, enquanto magistratura responsável pela defesa da legalidade democrática, actua sempre em estrita observância da Constituição e das leis da República, que constituem os pilares fundamentais do Estado de Direito.  

“A Procuradoria-Geral da República reafirma, assim, o seu compromisso permanente com a defesa da Constituição, da legalidade democrática e do normal funcionamento das instituições da República, no quadro das competências que lhe são constitucional e legalmente atribuídas”, refere a fonte.

 

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Comentários

joão do rosário
21 dias atrás

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jcf
22 dias atrás

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joão do rosário
24 dias atrás

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