O DG da Industria e Energia, acompanhado pelo Director de Serviço da Indústria, vai discutir as propostas de financiamento, a cooperação e assistência técnica com o Instituto Tecnológico das Canárias e ainda analisar com o Município de Carriçal o projecto 100% renovável de Carriçal de São Nicolau. Neste particular, pretende-se conhecer e aplicar a experiência das Canárias, baseada em fontes de energia renovável.
Refira-se que o acordo, assinado a 10 de Novembro de 2008, contempla a formação dos recursos humanos na área de energia e desenvolvimento. Perspectiva ainda implementar estruturas de gestão transparente para um reforço institucional que contribua para o desenvolvimento do sector. Elaborar uma estratégia para as energias renováveis, concluir o Atlas Eólico de Cabo Verde, criar leis e normas para a promoção de novos investimentos em energia renovável bem como definir e implementar políticas energéticas são outros passos incontornáveis neste novo rumo energético que se quer dar ao país .
Depois da visita às Canárias, o Director-Geral da Indústria e Energia, acompanhado pelo Director de Serviço da Indústria, parte para Lisboa onde, de 15 a 18 de Abril, pretende discutir e assinar um acordo de cooperação com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial de Portugal. O documento vai delinear as linhas de cooperação a serem desenvolvidas em domínios como o desenvolvimento de infra-estruturas de informação e documentação, onde se inclui a permuta destas, formação de recursos humanos. E um ponto até há bem pouco descurado mas que Cabo Verde agora como membro da Organização Mundial do Comercio não pode mais contornar, o sistema de propriedade industrial.
Em Portugal a missão da DGIE deve ainda não só dar os seus subsídios para o projecto que deve criar a marca lusófona, com todos os países da CPLP, como também participar nos encontros de preparação da próxima cimeira dos Ministros da CPLP que devem aprovar essa marca. A proposta que cria a marca lusófona perspectiva promover e proteger os direitos de propriedade industrial nos países de expressão portuguesa, através de um sistema que, com recurso a um único pedido e a um procedimento, garanta a aceitação do registo de marcas nos territórios que integram o espaço lusófono.
A organização da marca lusófona será o organismo responsável pela atribuição de títulos unitários de marca com protecção uniforme no conjunto dos seus Estados-membros. As «marcas lusófonas» serão as marcas de produtos ou serviços concedidas pela organização da marca lusófona.
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