O deputado João Baptista Pereira desiste de concorrer à liderança da Bancada Parlamentar (BP) do PAICV, cuja eleição estava prevista ontem,31 de julho. Em declaração a este jornal, Baptista, que antes tinha aceite o convite para continuar no cargo, revelou que o tempo insuficiente para a preparação do acto eleitoral - pouco tempo depois do debate sobre o Estado da Nação- e divergências na composição da Direção do Grupo, tendo em conta as orientações da lidernaça do partido e sua perspetiva pessoal, estiveram na origem dessa reviravolta.
João Baptista disse que informou Francisco Carvalho, que encontrou ontem com deputados do PAICV no edificio onde funciona a Bancada Parlamenter, a sua indisponibilidade de concorrer ao cargo, isto depois de ter aceite o convite para tal.
Diante da falta de consenso na composição da nova Direção da Bancada Parlamentar – em causa esteve a manutenção de dois vices presidentes e substituição de outros dois -, o processo deve voltar à Comissão Política Nacional que, conforme as normas internas, deverá indicar um novo candidato ao referido posto e marcar uma data para a eleição dos membros do GP. Isto se João Baptista não se reconsidar a sua posição, segundo desejam alguns dirigentes do maior partido da oposição - até ao fecho desta peça não conseguimos obter mais informações da cúpula do PAICV sobre o assunto, apesar de algumas tentativas neste sentido.
Conforme fontes deste jornal, o objetivo de se apostar em Baptista visava consolidar a ampla convergência e coesão interna conseguidas no último congresso ordinário e tendo em conta as estratégias de Francisco Carvalho eleito como novo líder do PAICV. Isto tudo com foco nas próximas eleições legislativas, em que o maior partido da oposição quer ser alternativa clara à governação de Cabo Verde a partir de 2026.
De recordar que João Baptista chegou a anunciar, em 2024, a sua intenção de não se recandidatar ao cargo de lider da bancada do PAICV na Assembleia Nacional. Como consequência, surgiram duas candidaturas (Démis Almeida e Luís Pires) àquele posto que não se concretizaram por votos insuficientes – o primeiro não conseguiu a maioria absoluta exigida e o outro não teve a aprovação da indicação da liderança do então presidente Rui Semedo para que, conforme normas internas, pudesse concorrer ao referido cargo, mesmo tendo-se disponibilizado para tal.
Terms & Conditions
Report
My comments