sexta-feira, 26 julho 2024

Extrato de Habilitação de Herdeiros 2ª Publicação - Paulo Correia Fernandes

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Edição nº 17, de 08 de Fevereiro de 2024

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1º Cartório Notarial da Praia

Notária: Joselene Safira do Souto Andrade Gomes

 

EXTRATO

--- CETIFICO narrativamente para efeitos de Segunda publicação, nos termos do artigo 86º A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de agosto, que no dia 04.12.2023, de folhas 48 a 49 do livro de notas para escrituras diversas número 318 deste cartório Notarial, a meu cargo, foi exarada uma Escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Paulo Correia Fernandes, nos termos seguintes:--------------------------------------------------

--- Que no dia dezassete de julho de dois mil e catorze, em 69 Rue du Lieutenant- Colonel Prudhon, França, faleceu Paulo Correia Fernandes, aos setenta e oito anos de idade, no estado civil casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Senhorinha Gomes Martins Correia Fernandes, natural que foi da freguesia de São Miguel Arcanjo, concelho de São Miguel, que teve a sua última residência habitual em Saint- Ouen- L´Aumône (val-D´Oise) 6, Rue de la Cité du Parc, França, e deixou como herdeiros os seus filhos: Gil Artour Correia Fernandes, solteiro, maior, natural de França, de nacionalidade cabo-verdiana, residente em França, Anne-Marie Fernandes, solteira, maior, natural de França, de nacionalidade cabo-verdiana, residente em França, Rémy Correia Fernandes, solteiro, maior, natural de França, de nacionalidade cabo-verdiana, residente em França.-----------------------------------

--- Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.----------------------------------------------------------

---- Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2010, de 29 de março.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Primeiro Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, 05 de dezembro de 2023.---------------------------------------------------------------------------------

 

A Notária

/Joselene Safira do Souto Andrade Gomes/

CONTA: 654193/2023

Art. 20 º 4.2……… 1000$00

Selo do Acto…….. 200$00

Total……………….. 1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos

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