O Tribunal Constitucional(TC) declarou a inteira conformidade da Lei do PCFR e do Estatuto do Pessoal Docente à Constituição da República, dando plena razão à argumentação aduzida pelo Governo no decurso destes últimos meses”.
A revelação foi tornada pública na noite desta quinta-feira, 27, pelo Ministério da Educação na sua rede social, dando conta que “não há inconstitucionalidade na lei do PCFR dos Professores” e que “a resposta do TC foi clara e assertiva”
“O TC notou expressamente que o Senhor Presidente da República não apresentou motivação suficiente no seu pedido de apreciação da constitucionalidade”, lê-se nessa missiva governamental, sustentando que “felizmente, os professores vão ter o PCFR e o seu Estatuto, com claras vantagens ao nível remuneratório e de carreira”.
Argumenta a nota da tutela da Educação que “o TC foi categórico que a lei do PCFR do Pessoal Docente não viola o princípio da igualdade e o direito de não ser prejudicado na colocação, carreira, emprego ou actividade pública ou privada, nem nos benefícios sociais a que tenha direito, por desempenhar cargos públicos ou exercer os seus direitos políticos previstos constitucionalmente”.
É jurisprudência firme do TC, anota a missiva, que tratamento diferenciado não significa violação do princípio de igualdade, pois que esta ocorre quando a diferença de tratamento não tem motivação racionalmente compreensível, quando o tratamento diferenciado se traduz em pura discriminação.
“O TC declarou que “não se vislumbra tratamento desigual constitucionalmente intolerável que pudesse justificar um juízo de censura através de uma pronúncia pela inconstitucionalidade da norma sindicada quando confrontada com o direito à igualdade”.
Sublinha a nota que o “TC deliberou não emitir nenhum pronunciamento de inconstitucionalidade relativo à disposição do acto da Assembleia Nacional por alegada violação do princípio da exclusividade de competência regulamentar do Governo”.
O Presidente da República, José Maria Neves, tinha suscitado junto do Tribunal Constitucional (TC) a apreciação preventiva da constitucionalidade de algumas disposições do acto legislativo da Assembleia Nacional que aprovou o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) e o Estatuto do Pessoal Docente.
Esse pedido feito ao Tribunal Constitucional vem em decorrência do veto político do Presidente da República e da sequente aprovação do diploma pela Assembleia Nacional, sob proposta do Governo.
O Chefe do Estado entendeu existir inconstitucionalidade no número 6 do artigo 6°, no número 6 do artigo 9º e no número 2 artigo 20º da Lei que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) e estabelece o Estatuto do Pessoal Docente”.
A Semana com Inforpress
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