quinta-feira, 10 setembro 2026

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PAICV exige “intervenção imediata” da CNE por alegadas irregularidades nas festividades do Dia da Cidade do Mindelo

Em conferência de imprensa, o dirigente regional do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) afirmou que manifesta “veemente indignação” face ao que considerou ser uma “flagrante violação dos princípios democráticos” por parte da câmara de São Vicente, sob gestão do Movimento para a Democracia (MpD).

Isto, explicou, por “promover actos com cariz eleitoral” durante o período de interdição legal.

Segundo o presidente da Comissão Política Regional do PAICV, o programa oficial das comemorações, agendadas para terça-feira,14 de Abril, inclui iniciativas que configuram inaugurações e lançamentos de obras, práticas proibidas durante o período eleitoral, conforme o artigo 97.º do Código Eleitoral.

Entre os exemplos apontados, destacou a entrega do complexo habitacional de Lazareto, o arranque de obras na zona industrial e a entrega de equipamentos, actos que, no seu entender, “não são meras coincidências de calendário”, mas sim “acções deliberadas de propaganda política financiadas com recursos públicos”.

Adilson Graça Jesus criticou ainda a participação de membros do Governo nas actividades.

Sublinhou que a presença de um representante governamental, que é simultaneamente cabeça-de-lista do MpD por São Vicente, configura “uma clara instrumentalização de um evento municipal para fins partidários”, violando os princípios de neutralidade e imparcialidade.

Perante esta situação, o PAICV exigiu “a intervenção imediata da CNE, no sentido de embargar todos os actos de inauguração, entrega e arranque de obras previstos no programa comemorativo”.

O partido defendeu igualmente a responsabilização legal dos envolvidos, tendo solicitado ao Ministério Público a instauração de processos de averiguação por indícios de prática de crime eleitoral contra os responsáveis da autarquia.

Outra das exigências prende-se com a transparência, apelando à “divulgação imediata dos custos integrais associados às festividades".

O dirigente recordou que a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade constitui crime eleitoral, punível com pena de prisão até dois anos, nos termos do artigo 290.º do Código Eleitoral.

Segundo Adilson Graça Jesus, o PAICV já apresentou uma queixa junto à CNE, mas apelou à entidade para agir com celeridade, mesmo sem a formalização de queixas, de modo a garantir que o processo eleitoral decorra “num ambiente de justiça, imparcialidade e respeito pela lei”.

A Semana com Inforpress

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Comentários

joão do rosário
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