quinta-feira, 15 outubro 2026

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CNE remete ao Supremo Tribunal de Justiça queixa do PAICV sobre recenseamento eleitoral no estrangeiro

A decisão consta da deliberação nº 8A – Recenseamento Eleitoral no estrangeiro: denúncia de atrasos e irregularidades, aprovada por unanimidade, após a apreciação dos factos e das respetivas considerações jurídicas.

No documento, a CNE determinou o envio ao STJ de todo o processo relativo à nomeação e constituição das Comissões de Recenseamento Eleitoral (CRE) no estrangeiro, no âmbito das eleições legislativas de 2026, incluindo denúncias, documentos e demais informações pertinentes.

Entre os elementos remetidos constam a data de submissão de nomes pelo Governo, a designação dos presidentes pelo Governo, a eleição e o empossamento dos membros das CRE pela Assembleia Nacional, bem como informações relativas à disponibilização de verbas para o financiamento das actividades das CRE no estrangeiro.

A CNE solicitou ao STJ a realização de averiguações com vista ao apuramento de eventuais responsabilidades, individuais ou colectivas, de titulares de cargos políticos envolvidos no processo de nomeação, eleição e operacionalização das CRE no estrangeiro.

“A presente remessa não constitui qualquer juízo antecipado de responsabilidade por parte da Comissão Nacional de Eleições, sendo a respetiva apreciação matéria da exclusiva competência do Supremo Tribunal de Justiça”, lê-se no documento.

A deliberação será comunicada à Assembleia Nacional, ao Governo e aos partidos políticos, podendo ainda ser tornada pública nos termos legais aplicáveis.

No exercício das suas competências de fiscalização e supervisão, a CNE sublinha que lhe cabe assegurar a liberdade e regularidade das eleições, a igualdade de tratamento dos cidadãos e a proteção dos direitos políticos, bem como garantir a conformidade do recenseamento eleitoral com a lei (art.º 18.º, n.º 1, alíneas a), b) e e), do CE).

Entretanto, na deliberação nº 16 sobre a queixa nº 03, a CNE apreciou uma denúncia apresentada pelo PAICV contra o Governo, o Ministério da Juventude e do Desporto e o Instituto do Desporto e da Juventude, por alegada violação do artigo 113.º do Código Eleitoral.

Segundo a queixa, no dia 5 de Março de 2026, o Governo, através do Instituto do Desporto e da Juventude, procedeu à assinatura de um protocolo com o Clube Desportivo Juventude Clube do Norte, no valor de mais de quatro milhões de escudos, destinado à reabilitação da sua sede, na ilha da Boa Vista, com a presença do ministro da tutela.

Após análise, a CNE deliberou, igualmente por unanimidade, considerar improcedente a queixa, por entender que o ato ocorreu antes do início do período de proibição previsto na legislação eleitoral em vigor, alínea a), do n.º 7, do art. 97.º do Código Eleitoral.

A Semana com Inforpress

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Comentários

joão do rosário
7 dias atrás

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jcf
9 dias atrás

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joão do rosário
11 dias atrás

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