sexta-feira, 16 outubro 2026

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Legislativas 2026: CNE reafirma dever de neutralidade das entidades públicas e órgãos de comunicação em período eleitoral

A CNE alerta que a continuidade de divulgações institucionais associadas à promoção de obras, projectos ou acções governativas pode ser interpretada como favorecimento indirecto de candidatos ou forças políticas.Por isso, recomendou ao Governo que restrinja tais publicidades ao estritamente necessário e suspenda a publicidade institucional relacionada com campanhas de promoção de obras, projectos ou serviços públicos que possam traduzir-se no reconhecimento público do partido político ou de individualidades que integram o Governo e que possam vir a ser potenciais candidatos nas próximas eleições, a partir do dia 18 de Março de 2026.

 

 A posição do órgão regulador das eleições consta de uma deliberação datada de 13 de Março, após uma queixa apresentada pelo Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV - oposição).

O partido da oposição acusava diversos ministérios, organismos públicos, a própria agência Inforpress e um eleito municipal de São Vicente de utilizarem meios públicos para favorecer politicamente o partido no poder.

Na sua análise, a CNE concluiu que, embora os factos descritos não configurem uma violação directa da proibição de publicidade comercial, prevista no artigo 113.º do Código Eleitoral, a forma como certos actos governativos são difundidos pode enquadrar-se no conceito de "publicidade institucional".

A Comissão advertiu que, apesar de esta matéria carecer de regulamentação específica, a continuidade dessas práticas, nos moldes apresentados, pode violar o princípio da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas, consagrado no artigo 97.º do Código Eleitoral.

No entendimento da CNE, durante o período eleitoral, as entidades públicas estão obrigadas a pautar a sua actuação por estrita neutralidade e imparcialidade, abstendo-se de qualquer prática que possa, directa ou indirectamente, favorecer ou prejudicar concorrentes ao processo eleitoral.

A deliberação destaca que, embora não tenha sido comprovada violação directa da proibição de publicidade comercial prevista no Código Eleitoral, determinadas práticas podem configurar publicidade institucional com potencial impacto político.

Neste sentido, a CNE alerta que a continuidade de divulgações institucionais associadas à promoção de obras, projectos ou acções governativas pode ser interpretada como favorecimento indirecto de candidatos ou forças políticas.

Por isso, recomendou ao Governo que restrinja tais publicidades ao estritamente necessário e suspenda a publicidade institucional relacionada com campanhas de promoção de obras, projectos ou serviços públicos que possam traduzir-se no reconhecimento público do partido político ou de individualidades que integram o Governo e que possam vir a ser potenciais candidatos nas próximas eleições, a partir do dia 18 de Março de 2026.

A Semana com Inforpress

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Comentários

joão do rosário
9 dias atrás

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jcf
10 dias atrás

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joão do rosário
12 dias atrás

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