Os eleitores internados em hospitais e estabelecimentos equiparados, bem como os presos em estabelecimentos prisionais, poderão exercer o seu direito de voto antecipadamente, de 02 a 05 de Novembro, para as eleições presidenciais de 15 de Novembro, avançou hoje a Inforpress.
De acordo com a Comissão Nacional de Eleições (CNE), citada pela fonte deste jornal digital, os profissionais de determinadas categorias também poderão votar antecipadamente, devendo apresentar requerimentos às respectivas câmaras municipais entre 31 de Outubro e 03 de Novembro e exercer o direito de voto de 08 a 10 de Novembro.
Estão abrangidos por esta modalidade de votação os militares, polícias, profissionais de segurança, da saúde e da protecção civil, bem como marítimos que, devido à sua actividade, se encontrem presumivelmente embarcados no dia das eleições, profissionais aeronáuticos, jornalistas, candidatos e membros das assembleias de aoto.
A votação antecipada destina-se a permitir que os eleitores abrangidos pelas condições previstas possam exercer o seu direito de voto, apesar de impedimentos relacionados com a sua situação de internamento, reclusão ou actividade profissional.
Nas eleições de 15 de Novembro, concorrem ao cargo de Presidente da República José Maria Neves, que procura renovar o mandato, Antero Tavares, Casimiro de Pina, Gilson Alves, Joana Rosa e Loisito Tavares de Sousa.
Os seis candidatos disputam a preferência dos eleitores na escolha do chefe de Estado para os próximos cinco anos.

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