sexta-feira, 16 outubro 2026

Supremo brasileiro estabelece 40 gramas de canábis para distinguir utilizador de traficante

 

A maioria dos juízes concordou que é necessário estabelecer uma quantidade para evitar que a polícia e os juízes visem os indivíduos com base na sua cor de pele ou estatuto socioeconómico, uma vez que a lei atual não define uma distinção clara entre utilizador e traficante.

"O não estabelecimento de critérios distintivos resultou em uma grande discriminação contra pessoas pobres, geralmente negras", disse o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, durante a sessão.

De acordo com dados citados durante a discussão, 20 gramas de canábis são suficientes para que um jovem negro e analfabeto seja considerado traficante, enquanto no caso de um homem branco e escolarizado a quantidade é de 58 gramas, em média.

A distinção de 40 gramas, inspirada na lei uruguaia que permite que um indivíduo compre até essa quantidade por mês, é temporária e será mantida apenas até a aprovação de uma lei sobre o assunto, num gesto para a maioria conservadora do Congresso que tem criticado a descriminalização.

Além disso, é um critério relativo, pelo que a polícia e os juízes terão também em conta as circunstâncias em que a droga foi encontrada, como a presença de balanças ou agendas com contactos de utilizadores, que podem apontar para um caso de tráfico de droga mesmo com uma quantidade menor.

Na terça-feira, o Supremo Tribunal Federal somou maioria para descriminalizar o uso pessoal e considerá-lo apenas um ato ilícito de natureza administrativa e não criminal.

Os juízes esclareceram que não se trata de uma legalização e que a marijuana consumida em espaços públicos continuará a ser apreendida pela polícia.

No entanto, a direita brasileira criticou a decisão judicial, considerando que cabe ao Congresso tomar medidas sobre esta questão e que abre a porta a um aumento do tráfico de droga.

A Semana com Lusa

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Comentários

joão do rosário
8 dias atrás

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jcf
10 dias atrás

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joão do rosário
12 dias atrás

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