segunda-feira, 19 outubro 2026

PR promulga novos diplomas da Assembleia Nacional

Segundo a nota de imprensa do gabinete da Presidência da República citada pela Inforpress, o chefe de Estado, promulgou a lei que cria a renda especial devida aos municípios pelo Estado ou pela entidade regulada concessionária responsável pela distribuição de energia eléctrica no território nacional como contrapartida do direito de utilização da entidade regulada, e define as condições de sua determinação e pagamento, bem como a forma de pagamento dos custos da iluminação pública.  

Procede ainda à terceira alteração às Bases do Sistema eléctrico.Conforme o documento, esta lei foi aprovada pelo decreto-lei n.º 59/99, de 30 de Agosto, alterada pelo decreto lei n.º 4/2013, de 29 de Fevereiro.

Procedeu, igualmente, à segunda alteração à lei n.º 79/VI/2005, de 5 de Setembro, alterada pela lei nº 2I /X/2016, de 11 de Agosto, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais, e à revogação à lei n.º 24/VIII/2013, de 21 de Janeiro, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), integrada no sistema tributário municipal.

José Maria Neves promulgou ainda a lei que aprova a alteração à pauta Aduaneira, refere a nota que vimos citando.

 

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Comentários

joão do rosário
11 dias atrás

SENHOR PRESIDENTE, DEIXE-SE DE TRETAS: NÓS SABEMOS QUEM O SENHOR É José Maria Neves vem agora dizer que é “muito melho ...

jcf
13 dias atrás

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joão do rosário
15 dias atrás

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