domingo, 18 outubro 2026

São Vicente: Movimento cívico propõe indemnização para sobreviventes e familiares das vítimas do navio Vicente

Em conferência de imprensa, Maurino Delgado sustentou a sua afirmação com o artigo 16.º da Constituição da República, que versa sobre a responsabilidade civil, criminal e disciplinar do Estado e das demais entidades públicas por actos ou omissões dos seus agentes que violem direitos e liberdades, com prejuízo para os cidadãos, exigindo indemnização aos particulares lesados.

Segundo Maurino Delgado, passados 11 anos do acidente, ocorrido a 08 de Janeiro de 2015, os sobreviventes nunca receberam qualquer compensação e os familiares das vítimas, que estavam habituados a um vencimento três ou quatro vezes superior, recebem apenas uma pensão de 20 mil escudos.

“O Estado tem responsabilidade nesse acidente e não deve esperar pela decisão dos tribunais, que já se arrasta há 11 anos. O Estado deve propor uma indemnização, na base da negociação, aos sobreviventes e aos familiares das vítimas do acidente, para além da pensão”, afirmou.

Para Maurino Delgado, “o factor que mais pesou no acidente foi a negligência institucional do serviço da administração marítima do Estado”.

Por isso, considerou que a sociedade civil deve abraçar as questões da segurança marítima com “muita determinação e firmeza” e reivindicar uma administração marítima e uma tutela competentes, por se tratar de um sector de “extrema importância” para o bem-estar e o desenvolvimento do País.

“Reivindicamos o direito de viajar em navios seguros, com tripulantes formados e experientes. Mas é preocupante que, no ano de 2025, tenha ocorrido o naufrágio do navio Nhô Padre Benjamim, na zona da Preguiça, em São Nicolau, o encalhe do navio Liberdade junto ao porto da Praia, com 144 passageiros a bordo, e ainda o encalhe de um barco de pesca com 19 tripulantes”.

Devido a esses factos, Maurino Delgado considerou necessário que o Governo dê maior atenção às questões da segurança marítima, de forma a evitar acidentes graves e perdas de vidas humanas, como aconteceu com o navio Vicente, que afundou a 08 de Janeiro de 2015.

O naufrágio do navio de carga e passageiros “Vicente” ocorreu ao largo da ilha do Fogo, a 08 de Janeiro de 2015, e nele faleceram quinze pessoas, sendo três passageiros e doze tripulantes.

Houve onze sobreviventes, dos quais cinco eram tripulantes e seis passageiros.

Em 2017, foi publicado no Boletim Oficial o Decreto-Lei n.º 5/2017, de 14 de Fevereiro, que instituiu, a título excepcional, a pensão de sobrevivência para os herdeiros hábeis das vítimas mortais do naufrágio do navio Vicente.

A semana com Inforpress

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Comentários

joão do rosário
10 dias atrás

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jcf
12 dias atrás

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joão do rosário
14 dias atrás

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