domingo, 18 outubro 2026

Caso RTC: Dina Ferreira diz que sua punição saiu após processo de contraordenação da reguladora contra a RTC

Bernardina [Dina] Ferreira foi suspensa pelo conselho de administração da RTC por 45 dias, sem direito a salário, na sequência de um processo em que a Agência Reguladora da Comunicação Social (ARC) classificou como “ingerência e violação da autonomia da televisão [pública]” por parte do CA da RTC, à qual a reguladora aplicou uma coima de 350 mil escudos.

Segundo Bernardina [Dina] Ferreira, a 18 de Julho, a  presidente do conselho de administração da RTC e o administrador para a área Técnica contratualizaram um programa de foro editorial para a TCV, sem o conhecimento da Direcção da TCV.

Acrescentou que o contrato firmado estipulava a emissão do programa semanalmente, durante 12 meses, num total de 52 episódios e ao valor de 70.000$00 por cada.

A Direcção da TCV, diz a mesma fonte, ficou a saber do documento assinado pela própria produtora, após esta não ter conseguido entregar o programa directamente para emissão.

Entretanto, Dina Ferreira realçou que, numa tentativa de diálogo, reagiu apelando ao “bom senso” e informando que solicitaria um parecer à ARC, caso o CA continuasse a insistir.

Em reacção à posição da directora da televisão pública, a PCA informou que a sua acção era “transparente, que se enquadra no contrato de concessão, que a Direcção podia recorrer à ARC mas que o incumprimento do definido levava à destituição de dirigentes”.

Considerando que a atitude da PCA era uma “clara interferência” na esfera de conteúdos da estação, no dia 24 de Julho, a Direcção da TCV solicitou um parecer à ARC. Quatro dias depois, recorreu novamente à entidade reguladora, porque o CA impediu a realização de um programa editorial, “sem custos financeiros ou expedientes administrativos, com o aval necessário do Departamento Comercial” e que foi vetado por “pura represália”.

“O programa vetado era para promover o desporto paralímpico, num evento organizado pelo atleta Garcelindo Barbosa, a partir do Tarrafal”, concluiu a nota.

Para demonstrar que o CA da RTC está a interferir no conteúdo editorial da TCV, a directora apontou mais um caso, desta vez, relacionado com a publicação de uma nota na página da rede social Facebook da empresa, em apoio a uma das jornalistas da redacção que estava a ser “severamente julgada e atacada” em praça pública, na sequência de um trabalho realizado, o CA “mandou retirar”.

“O CA mandou retirar a nota e usou esse facto também como alegação para sustentar o processo disciplinar mandado instaurar”, indicou Dina Ferreira.

A directora da TCV lamentou  que o CA tenha recorrido a dados do seu  processo pessoal, referente a uma situação ocorrida em 2002,  com o único intuito de “manchar” o seu “bom nome” e destruir a sua carreira, feita de forma “sólida e exemplar” por 26 anos na RTC.

 

A Semana com Inforpress

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Comentários

joão do rosário
11 dias atrás

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jcf
12 dias atrás

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joão do rosário
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