domingo, 18 outubro 2026

Fogo: Tribunal decreta prisão preventiva a dois homens indiciados de crimes graves

O Ministério Publico, no quadro da investigação de oito autos de instrução registados na Procuradoria da Republica da Comarca de São Filipe, ordenou a detenção fora de flagrante delito de oito pessoas, todas do sexo masculino, e após submetidos ao primeiro interrogatório o Tribunal da Comarca decretou a prisão preventiva a dois deles.

Um dos homens que ficou em prisão preventiva tem 25 anos e está indiciado de um crime de agressão sexual agravada, maus tratos a ascendentes e homicídio na forma tentado, na pessoa da sua própria mãe.

As ocorrências aconteceram na semana passada mas só a meio desta semana é que o Ministério Público ordenou a sua detenção e, apresentado ao tribunal, foi-lhe aplicado a medida de coação mais gravosa, a prisão preventiva.

O outro homem que ficou em prisão preventiva é um jovem de 18 anos que está indiciado de um crime de maus tratos a ascendentes e outro crime de furto qualificado.

Em relação ao homem de 22 anos, indiciado da prática de um crime de abuso sexual de criança, fica proibido de contactar por qualquer forma ou meio com a vítima, cuja idade e o sexo não foram avançados, e apresentação periódica às autoridades.

Relativamente ao indivíduo de 20 anos, igualmente indiciado da pratica de um crime de abuso sexual de criança, fica proibido de contactar a vítima, apresentação periódica e proibição de sair da ilha do Fogo sem autorização do tribunal.

Ao homem de 23 anos indiciado de três crimes de maus tratos a ascendentes e pessoa em economia doméstica foi aplicada como medida de coação o afastamento da casa de morada de família, proibição de contactar as ofendidas e apresentação periódica às autoridades.

O adolescente de 17 anos, por seu lado, indiciado da prática de um crime de furto qualificado, fica obrigado a recolher à casa às 18:00, apresentar-se periodicamente às autoridades e fica proibido de sair da ilha sem a autorização do Tribunal da Comarca de São Filipe.

O homem de 32 anos, indiciado da prática de um crime de agressão sexual na forma tentada, um crime de introdução em casa alheia e um crime de ofensa à integridade física, vai aguardar o desenrolar do processo em liberdade mas com a obrigação de apresentar às autoridades e proibição de contactar com a vítima.

Quanto ao homem de 54 anos, indiciado de um crime de importunação sexual de criança continuada, o tribunal aplicou com medida de coação a proibição de se aproximar e de contactar por qualquer forma ou meio com a vítima, apresentação às autoridades e proibição de frequentar a localidade da vítima, bem como o estabelecimento escolar da vítima.

Todos os processos, de acordo com o comunicado da Procuradoria da República, continuam em investigação e em segredo de justiça.

 

A Semana com Inforpress

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Comentários

joão do rosário
10 dias atrás

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jcf
12 dias atrás

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joão do rosário
14 dias atrás

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