O Tribunal da Comarca de São Filipe considerou provados os crimes, cuja moldura penal poderia chegar a seis anos por crime, mas aplicou uma pena única superior devido à gravidade dos actos e à condição do arguido como profissional do Direito.
De acordo com a decisão judicial, o advogado manteve relações sexuais com a vítima na residência dele e no carro em várias ocasiões e apesar da repetição dos actos, o juiz entendeu que não se tratava de um crime continuado.
O magistrado destacou que, na qualidade de advogado, o arguido tinha e tem plena consciência das consequências de seus actos, agravando sua responsabilidade penal.
A defesa tem prazo de dez dias para recorrer da sentença junto ao Tribunal da Relação de Sotavento.
A leitura da sentença aconteceu na tarde de hoje, terça-feira, 17, no Tribunal da Comarca de São Filipe.
A Semana com Inforpress

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