domingo, 18 outubro 2026

Cardeal italiano condenado por fraude renuncia à presença no Conclave

Becciu tem estado a participar nas Congregações Gerais, reuniões de cardeais que são feitas quase diariamente num período de Sede Vacante para fazer a gestão quotidiana do Vaticano, mas, segundo duas fontes contactadas pela Lusa, ter-lhe-ão sido mostradas cartas assinadas por Francisco a indicar que não o queria no Conclave.

“Tendo em mente o bem da Igreja, que servi e continuarei a servir com fidelidade e amor, bem como contribuir para a comunhão e a serenidade do conclave, decidi obedecer, como sempre fiz, à vontade do Papa Francisco de não entrar no conclave, mantendo-me convencido da minha inocência”, referiu, em comunicado, o cardeal, de 76 anos.

Becciu, nascido na Sardenha, era muito próximo do Papa e foi nomeado cardeal por Francisco, tendo assumido responsabilidades elevadas na Cúria romana, particularmente na Congregação para a Causa dos Santos e na Secretaria de Estado.

Por desvios financeiros, entre as quais a aquisição de um imóvel de luxo em Londres com dinheiro de uma coleta anual para obras de caridade, o antigo conselheiro de Francisco foi condenado no final de 2023, em primeira instância, a cinco anos e meio de prisão, pela justiça da Santa Sé.

O cardeal recorreu da sentença e está a aguardar em liberdade o recurso.

Em 2020, foi afastado de quaisquer funções, mas conservou o título de cardeal.

Após a morte de Francisco, na semana passada, o cardeal disse à imprensa italiana que poderia participar no Conclave.

Becciu está abaixo do limite de idade de 80 anos e tecnicamente elegível para votar, mas as estatísticas oficiais do Vaticano listam-no como um “não-eleitor”.

O documento do Vaticano que regula um conclave, conhecido pelo seu nome latino Universi Dominici Gregis, estabelece os critérios para os eleitores, deixando claro que os cardeais com menos de 80 anos têm o direito de eleger o Papa, exceto aqueles que foram “canonicamente depostos ou que, com o consentimento do Romano Pontífice, renunciaram ao cardinalato”.

Após a morte de um papa, “o Colégio dos Cardeais não pode readmiti-lo ou reabilitá-lo”, refere o documento.

Em 2020, os serviços de imprensa do Vaticano referiram que Francisco havia aceitado a renúncia de Becciu como prefeito da Congregação para as Causas dos Santos “e seus direitos ligados ao cardinalato”.

Depois de forçar a demissão de Becciu, Francisco visitou-o em algumas ocasiões e permitiu-lhe participar na vida do Vaticano, mas também alterou a lei do Vaticano para permitir que o tribunal criminal da cidade-Estado o processasse.

 

A Semana com Lusa

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Comentários

joão do rosário
10 dias atrás

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jcf
12 dias atrás

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joão do rosário
14 dias atrás

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