quarta-feira, 14 outubro 2026

Extracto Horácio Moreira

--- CERTIFICO, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei mº45/2014,de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte, no Segundo Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, perante a Notária, Ana Teresa Ortet Lopes Afonso, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número duzentos e trinta e seis/ A, de folhas setenta e cinco a setenta e seis, uma escritura de habilitação de herdeiros, nos termos seguintes:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e seis, na Freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, faleceu HORÁCIO MOREIRA SEMEDO, no estado de solteiro, natural que foi da Freguesia de São João Baptista, Concelho de Ribeira Grande de Santiago, com última residência em habitual Safende, Praia.------------------------------------

 
--- Que o falecido não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo-lhe sucedido como herdeiras suas filhas:-------------------------------------------------------------
 
--- a) JACIRA PEREIRA SEMEDO, solteira, maior, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, residente em Praia Baixo, São Domingos.---------------------
 
--- b) JASSICA HELENA PEREIRA SEMEDO, solteira, maior, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, residente em Safende, Praia.-----------------------
 
--- c) MARIA DE LURDES PEREIRA SEMEDO, solteira, maior, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, residente na Ilha de Boa Vista.-------------------
 
--- d) EVELINA PEREIRA MOREIRA, solteira, maior, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, residente em Safende, Praia.-----------------------------------
 
--- Que não há outras pessoas segundo a lei que prefiram as mesmas herdeiras ou que com elas possam concorrer na sucessão.------------------------------------------------------------------
 
--- Mais se informa, que nos termos do n.º 5 do artigo 86- A e do artigo 87 do Código do Notariado, podem os interessados, querendo impugnar judicialmente a referida escritura de habilitação de herdeiros.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 
                                              ESTÁ CONFORME
--- Segundo Cartório Notarial da Região de Primeira classe da Praia, aos vinte e quatro dias do mês de Junho de dois mil e vinte.-------------------------------------------------------------------
 
CONTA:
Artº. 20.4.2……………….. 1000$00
Imposto de Selo……………200$00
Total……………………………1200$00
(Importa em mil e duzentos escudos)
Reg. Sob o nº 628/2020
 
                                                       A Notária
                                       /Ana Teresa Ortet Lopes Afonso/
 
 

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Comentários

joão do rosário
6 dias atrás

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jcf
8 dias atrás

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joão do rosário
10 dias atrás

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