Como consequência, o próprio VIII Congresso que reelegeu os atuais órgãos nacionais pode, segundo alguns dirigentes, estar em causa, além da Secretária-geral cessante que enfrenta agora uma situação delicada, embora Joquina Almeida tenha anunciado avançar, a partir da próxima quinta-feira, com um recurso junto do Tribunal da Relação de Sotavento(TRS), contestando a decisão da primeira instância.
Em conferência de imprensa, a Plataforma Sindical – Unir e Resgatar a UNTC-CS informou hoje aguardar “serenamente” a decisão do Tribunal de Relação de Sotavento sobre o recurso interposto por Joaquina Almeida à sentença do Tribunal da Praia, que anula as decisões do Conselho Nacional da UNTC-CS.
“Referimo-nos, como é óbvio, ao pedido de impugnação da reunião do Conselho Nacional da UNTC-CS, realizada em Novembro de 2021, cuja sentença, proferida no dia 17 deste mês, deu-nos, de facto, razão”, fundamentou o porta-voz da plataforma, Eliseu Tavares.
Factos comprovados pelo Tribunal
Segundo o coordenador da Plataforma Sindical, o Tribunal considerou provados todos os factos alegados na sua petição inicial, nomeadamente os seguintes:
- Que duas listas foram a votos no VII Congresso, em 2016. Ambas elegeram membros para o Conselho Nacional da UNTC-CS. Conforme os resultados da votação, apresentou-se as listas, discriminou-se os nomes dos membros de cada uma delas e, o mais importante, especificou-se aqueles que foram eleitos numa e noutra lista;
- Que, em 2017, foi eleita a Mesa do Conselho Nacional (CN) da UNTC-CS e, em especial, o seu Presidente, José Luís Freitas Fonseca, que, entretanto, viria a falecer, sem que nunca tenha sido substituído. É essa mesa do CN e, em particular, o seu Presidente, quem tem a competência para convocar e presidir as reuniões do CN da UNTC-CS;
- Que quem convocou e dirigiu a reunião do CN, o Sr. José Manuel Pereira Vaz, fê-lo de forma irregular, pois, não tinha competência para o fazer, usurpando, deste modo, uma competência que é exclusiva do Presidente da Mesa do Conselho Nacional da UNTC-CS, tal como está previsto nos Estatutos da UNTC-CS e no Regulamento de Funcionamento do Conselho Nacional da UNTC-CS;
- Que a referida reunião foi feita sem o quórum exigido. O CN da UNTC-CS é composto por 35 membros efetivos e, destes apenas 17 membros participaram. E mesmo dos 17 membros que participaram, 5 deles não tinham direito de voto;
- Que houve membros (dos sindicatos que integram a Plataforma Sindical) que participaram na reunião do CN da UNTC-CS que sequer faziam parte da lista dos eleitos no último congresso da UNTC-CS, em 2016, ou seja, não eram e nunca foram membros daquele órgão;
- Que o tribunal também confirmou várias outras supostas irregularidades e violações, quer dos Estatutos, quer do Regulamento de Funcionamento do Conselho Nacional da UNTC-CS.
Supostas ameaças da SG ao Estado de Direito
Elisu Tavares considerou, no etanto, ameaçador a reação da alegada Secretária –geral da UNTC-CS, ao desafiar na imprensa: "Eles que venham tomar a UNTC-CS!". Uma expresso que qualificou ser de uma gravidade extrema, pois traduz uma atitude de afronta direta às instituições democráticas do País. Tudo, segundo ele, por estar alegdamente « a incitar a desobediência e o desprezo pelas normas legais que regulam a nossa convivência social. Essa frase denota uma arrogância e um desprezo pelo Estado de Direito, que são inaceitáveis em qualquer sociedade democrática», contestou.
«Nós, da nossa parte, vamos aguardar, serenamente, a decisão do TRS e seja ela qual for, vamos respeitá-la e acatá-la. Nós nunca agimos e jamais agiremos à margem da lei. Se o TRS confirmar a sentença do Tribunal da 1ª instância, tudo vai cair, incluindo o tal VIII Congresso da UNTC-CS, que reelegeu a alegada atual Secretária Geral da UNTC-CS», disse o dirigente sindical, anunciando acreditar que o TRS vai analisar cuidadosamente os fundamentos da ação, da sentença e do recurso e decidir em conformidade.
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