O TC concluiu que as normas em causa violam o princípio da igualdade, o direito de acesso à função pública em condições de igualdade, bem como o princípio do mérito e da justiça.
“Assim, por imposição do disposto no n.º 3 do artigo 279.º da Constituição da República, veto o diploma suprarreferido e devolvo-o à Assembleia Nacional”, lê-se na carta enviada à Assembleia Nacional.
O veto presidencial, segundo explicou a Presidência da República em nota remetida ao Asemana online, vem na sequência do parecer do Tribunal Constitucional (TC), que decidiu pela inconstitucionalidade das normas que constam nos artigos 1.º, 3.º n° 1 e 9° do diploma, no âmbito do pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade efetuado pelo Chefe de Estado.
O TC concluiu que as normas em causa violam o princípio da igualdade, o direito de acesso à função pública em condições de igualdade, bem como o princípio do mérito e da justiça.

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