sábado, 24 outubro 2026

Imigração: Portugal complica acesso à nacionalidade por estrangeiros

Com a nova lei, crianças nascidas em território português só terão direito à nacionalidade se os pais comprovarem, pelo menos, cinco anos de residência legal prévia. Os pais estrangeiros de crianças nascidas em Portugal também perdem o direito de pedir a cidadania por via da filiação.

No Parlamento, 152 deputados do PSD, Chega - partido de extrema-direita - Iniciativa Liberal e CDS-PP votaram favoravelmente e 64 do PS, Livre, PCP, Bloco de Esquerda e PAN votaram contra. O deputado único do Juntos Pelo Povo absteve-se.

A ser aprovada proposta torna mais restritas as regras para obtenção da cidadania portuguesa e se soma às mudanças já implementadas na Lei de Estrangeiros. Os pais estrangeiros deixam de ter o direito de solicitar a cidadania com base no facto de já terem um filho reconhecido como português.

Para os cidadãos da CPLP, o tempo mínimo de residência legal exigido para pedir a naturalização aumenta de cinco para sete anos, contados a partir da emissão da autorização de residência pela Agência para a Integração Migrações e Asilo - sem considerar o período de espera. Para os restantes estrangeiros, o prazo passa a ser de dez anos.

Outra alteração importante para brasileiros é que o período de espera enquanto se aguarda a autorização de residência não será mais contado para efeito do tempo mínimo exigido. Na prática, os anos só começarão a ser contabilizados a partir da emissão efetiva do título de residência.

A socióloga, activista e jornalista angolana, Luzia Moniz, considera que a aprovação da nova lei cria um problema que a sociedade portuguesa não tinha, uma vez que não existiam entraves reais relacionados com a lei da nacionalidade. Para a socióloga, a extrema-direita está a ditar a agenda política, e o PSD, partido que governa, limita-se a seguir.

Luzia Moniz acrescentou que a nova lei torna mais difícil a obtenção da nacionalidade para os cidadãos da CPLP e cria um desnível entre a facilidade com que os portugueses obtêm nacionalidade no estrangeiro e as dificuldades que os estrangeiros enfrentam em Portugal.

A activista angolana acredita que, caso o Brasil adopte o princípio da reciprocidade nas relações internacionais, a aplicação da lei será mais difícil para Portugal do que para os brasileiros, devido ao maior número de portugueses no Brasil comparativamente à comunidade brasileira em Portugal. Por fim, Luzia Moniz considera que a lei terá curta duração e espera que a esquerda a altere quando regressar ao poder.

Com a nova lei, crianças nascidas em território português só terão direito à nacionalidade se os pais comprovarem, pelo menos, cinco anos de residência legal prévia. Os pais estrangeiros de crianças nascidas em Portugal também perdem o direito de pedir a cidadania por via da filiação.

A legislação introduz ainda a possibilidade de retirar a cidadania a naturalizados condenados a pena de prisão efectiva de cinco ou mais anos por crimes considerados muito graves. Por outro lado, o limiar de condenação que impede a naturalização desce de cinco para três anos de prisão. O regime especial que facilitava a concessão da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas deixa de existir.

O diploma terá agora de ser enviado ao Palácio de Belém. O Presidente da República, António José Seguro, dispõe de três opções: promulgar a lei, vetá-la politicamente devolvendo-a ao Parlamento, ou solicitar uma fiscalização preventiva da sua constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional.

A Semana com RFI

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Comentários

joão do rosário
16 dias atrás

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jcf
18 dias atrás

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joão do rosário
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