sábado, 24 outubro 2026

Tribunal Constitucional declara inconstitucional Comissão Parlamentar de Inquérito sobre Amadeu Oliveira

“Através do Acórdão n.º 14/2026, de 9 de Março, o Tribunal Constitucional, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da referida resolução, por considerar que a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos nela previstos, contrariou princípios e normas estruturantes da Constituição da República”, afirmou o TC.

Segundo a Inforpress que cita informações divulgadas pelo Tribunal Constitucional na sua página oficial, a decisão surge na sequência de um pedido apresentado pelo Procurador-Geral da República (PGR) no âmbito da acção de Fiscalização Abstrata Sucessiva da Constitucionalidade n.º 2/2025.

A acção incidiu sobre a resolução da Assembleia Nacional n.º 188/X/2025, de 27 de Novembro, que instituiu uma CPI para averiguar a eventual violação de deveres funcionais por parte do então deputado Amadeu Fortes Oliveira.

“Através do Acórdão n.º 14/2026, de 9 de Março, o Tribunal Constitucional, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da referida resolução, por considerar que a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos nela previstos, contrariou princípios e normas estruturantes da Constituição da República”, afirmou o TC.

De acordo com o Tribunal, a resolução da Assembleia Nacional atribuiu à CPI a apreciação de matéria já apreciada e decidida pelos tribunais, no âmbito de processo-crime transitado em julgado em que o visado foi condenado, designadamente pela prática de crime de atentado contra o Estado de Direito.

Na sua análise, o Tribunal concluiu que a criação da comissão, com o objecto e o alcance definidos na resolução, representou uma interferência inadmissível no domínio próprio da função jurisdicional.

Na fundamentação do acórdão, o Tribunal Constitucional considerou, conforme a fonte deste jornal, que a resolução violou vários princípios constitucionais, nomeadamente o princípio da separação e interdependência de poderes, o princípio da independência dos tribunais e o princípio da obrigatoriedade das decisões judiciais e da sua prevalência sobre decisões de quaisquer outras autoridades.

O acórdão refere igualmente a violação dos princípios da segurança jurídica, da intangibilidade do caso julgado e da lealdade constitucional entre os órgãos de soberania.

O Tribunal assinalou ainda que a CPI, tal como foi configurada na resolução da Assembleia Nacional, se afastou da finalidade constitucional atribuída a este instrumento parlamentar, essencialmente vocacionado para a fiscalização política do Governo, não podendo ser utilizada para reapreciar questões já definitivamente decididas pelos tribunais.

De referir que o procurador-geral da República havia submetido ao Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade da resolução da Assembleia Nacional que criou a referida CPI relativa ao ex-deputado Amadeu Oliveira.

No acórdão n.º 1/2026, o Tribunal Constitucional indeferiu o pedido da PGR, sobre a resolução da Assembleia Nacional que cria a CPI destinada a apurar a conduta do antigo deputado Amadeu Oliveira.

Neste âmbito, a CPI foi empossada a 24 de Fevereiro, com a ausência de seis dos 11 membros que compõem a comissão, lembra a fonte que vimos citando.

 

Colunistas

Efrem Soares
Efrem Soares
06 Oct. 2026
Cabo Verde: liderança, mérito e prestação de...
  Ao fazer uma reflexão retrospetiva sobre os percursos de...
Alexandre Vieira Fontes
Alexandre Vieira Fontes
18 Sep. 2026
Filomena Silva: uma jornalista de coragem e...
Léo Rosa de Andrade
Léo Rosa de Andrade
31 Aug. 2026
A ÉTICA DO DESINTERESSE, A VIDA EM...
César Augusto G. Garcia
César Augusto G. Garcia
21 Aug. 2026
COISAS DO ESTADO ou ESTADO DE COISAS...

Comentários

joão do rosário
16 dias atrás

SENHOR PRESIDENTE, DEIXE-SE DE TRETAS: NÓS SABEMOS QUEM O SENHOR É José Maria Neves vem agora dizer que é “muito melho ...

jcf
18 dias atrás

Cabo Verde tem uma facilidade extraordinária para comentar o que se passa na casa dos outros. Guiné-Bissau, Angola, Moçamb ...

joão do rosário
20 dias atrás

Isto já parece gozo. 177 casos desde o início do ano e já estão outra vez a sacudir o fantasma da pandemia. Sem números ...

Pub-Reportagem

publireport