sábado, 24 outubro 2026

Legislativas 2026: Campanha eleitoral arranca a 30 de Abril

 

Quanto ao recenseamento eleitoral, o processo será suspenso entre 13 de Março e 17 de Maio para garantir a estabilização dos cadernos. Os eleitores poderão consultar as listas e apresentar reclamações até ao dia 28 de Março.

 

De acordo com o calendário eleitoral aprovado por unanimidade e já disponível no sítio oficial da instituição, o processo entra agora numa fase de restrições legais.

A CNE recorda que a propaganda política através de meios de publicidade comercial, paga ou gratuita, já se encontra proibida desde 09 de Fevereiro, interdição que manterá até ao fim do processo eleitoral.

A partir de 18 de Março, as entidades públicas ficam sob um regime de neutralidade e imparcialidade perante todas as candidaturas. Já a publicação do mapa com o número de deputados por círculo eleitoral, em jornais e no Boletim Oficial, deverá ocorrer entre 08 e 13 de Março.

No que diz respeito à comunicação social, o calendário fixa a proibição de divulgação ou comentário de sondagens e inquéritos de opinião entre o início da campanha (30 de Abril) e o encerramento das mesas de voto.

Quanto ao recenseamento eleitoral, o processo será suspenso entre 13 de Março e 17 de Maio para garantir a estabilização dos cadernos. Os eleitores poderão consultar as listas e apresentar reclamações até ao dia 28 de Março.

No dia do sufrágio, 17 de Maio, as mesas de voto funcionarão das 08:00 às 18:00 para os eleitores devidamente inscritos. As contas eleitorais deverão ser apresentadas à CNE até 90 dias após a publicação dos resultados oficiais.

O apuramento geral terá início às 15:00 do dia seguinte às eleições e deverá estar concluído até 20 de Maio. Os resultados finais serão publicados pela CNE no Boletim Oficial entre 27 e 31 de Maio.

A CNE sublinha que todos os prazos definidos no calendário eleitoral são improrrogáveis e que os serviços públicos envolvidos devem assegurar o seu funcionamento sempre que necessário, incluindo feriados e dias de tolerância de ponto, para garantir o cumprimento integral do processo.

O calendário eleitoral foi aprovado por unanimidade, ao abrigo do Código Eleitoral, na sequência do Decreto-Presidencial n.º 2/2026, de 09 de Fevereiro, que fixou a data do sufrágio para 17 de Maio.

A Semana com Inforpress

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Comentários

joão do rosário
17 dias atrás

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jcf
18 dias atrás

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joão do rosário
20 dias atrás

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