A medida, segundo um despacho publicado no Boletim Oficial n.º 25, de 12 de Fevereiro, abrange os funcionários da administração central, dos institutos públicos e das autarquias locais em todo o arquipélago, por ocasião das festividades do Carnaval e do início da Quaresma.
De acordo com o diploma, aprovado em Conselho de Ministros no dia 09 de Fevereiro, o horário de funcionamento e comparência nos serviços públicos na terça-feira de Carnaval será das 08:00 às 12:00. Já no dia de Cinzas, a tolerância de ponto estende-se por todo o período laboral.
O documento esclarece, contudo, que ficam excluídos da tolerância de ponto as Forças Armadas, a Polícia Nacional, a polícia Judiciária, os estabelecimentos de saúde, os agentes prisionais, os guardas e vigilantes e os serviços que laboram em regime ininterrupto, cuja presença se torne imperiosa, os quais continuarão a praticar os mesmos horários a que se encontram legalmente vinculados.

17 dias atrás
SENHOR PRESIDENTE, DEIXE-SE DE TRETAS: NÓS SABEMOS QUEM O SENHOR É José Maria Neves vem agora dizer que é “muito melho ...