A vítima mortal era natural de Relva, município dos Mosteiros, mas residia na localidade de Forno e tinha acabado de descer de uma viatura que a transportava desde Relva.
A suspensão da pena de prisão, segundo a mesma fonte, está condicionada ao pagamento de uma indemnização no valor de dois mil contos à família da vítima, a ser efectuado no prazo de dois anos, de acordo com a sentença proferida na tarde de segunda-feira.
O caso remonta a 27 de Novembro de 2024, quando uma mulher de 31 anos morreu após ser atropelada na localidade de Forno, na sequência de um acidente de viação.
A vítima foi atingida por uma viatura ligeira que seguia em direcção à cidade de São Filipe, tendo falecido no local.
A vítima mortal era natural de Relva, município dos Mosteiros, mas residia na localidade de Forno e tinha acabado de descer de uma viatura que a transportava desde Relva.
Após atravessar a estrada para deixar a filha, de pouco mais de dois anos, do outro lado da via, e ao regressar à berma contrária para recolher os seus pertences, foi colhida pela viatura.
A vítima deixou duas filhas menores - uma que reside com a avó nos Mosteiros, e outra com três anos.

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