domingo, 25 outubro 2026

Caso da interferência na autonomia Editorial: ARC instaura processo de contraordenação e condena RTC a pagar coima de 350 mil escudos

 

Conforme o documento, está em causa a decisão do administrador Victor Varela, que exercia funções de presidente do conselho de administração, em substituição de Karine Miranda, de indeferir a realização de um episódio do programa “Show da Manhã”, no concelho do Tarrafal.Isto, acrescenta o texto, com o argumento de que a Direcção da Televisão de Cabo Verde (TCV) “não possui competências para firmar acordos, estabelecer parcerias ou gerir recursos humanos da concessionária”.

 

 

De acordo com a deliberação n.º 66 do Conselho Regulador da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC), de 22 de Outubro, a que a Inforpress teve acesso, o processo de deve-se à “ingerência e violação” do conselho da administração da Rádio Televisão Cabo-Verdiana (RTC) na “autonomia editorial” da Televisão de Cabo Verde (TCV).

Conforme o documento, está em causa a decisão do administrador Victor Varela, que exercia funções de presidente do conselho de administração, em substituição de Karine Miranda, de indeferir a realização de um episódio do programa “Show da Manhã”, no concelho do Tarrafal.

Isto, acrescenta o texto, com o argumento de que a Direcção da Televisão de Cabo Verde (TCV) “não possui competências para firmar acordos, estabelecer parcerias ou gerir recursos humanos da concessionária”.

De acordo com o Conselho Regulador da ARC, apesar de se reconhecer a legitimidade da preocupação manifestada pelo conselho de administração quanto à deslocação dos recursos humanos exigidos para a execução do programa no concelho do Tarrafal e à necessidade de uma intervenção atempada da administração, tais argumentos revelam-se insuficientes para justificar o acto de indeferimento do pedido de deslocação.

Assim, o Conselho Regulador considerou que, ao impedir a deslocação da equipa, a administração “violou a norma que garante a autonomia editorial e a liberdade de programação do órgão, comprometendo a missão de serviço público”.

“Tal conduta revela-se desproporcional face aos objectivos da concessão, designadamente quanto à promoção da diversidade, da proximidade e à valorização de manifestações de reconhecida relevância social e cultural associadas ao programa em causa”, lê-se no documento.

Ainda conforme o Conselho Regulador da ARC, o presidente do conselho de administração substituto, “ao agir como agiu, assumiu e aceitou o risco de que o seu acto de indeferimento foi condição necessária e determinante para a inviabilizar a realização do programa, conforme previamente definido pela direcção da TCV”.

Para a ARC, os elementos apurados permitem concluir por “uma actuação dolosa por parte da administração”, sendo “grave a falta de cuidado revelada pela mesma, numa situação em que estava obrigada a actuar com um determinado padrão de diligência, imposto pela própria natureza da sua actividade”.

A ARC referiu ainda que o conselho de administração, apesar de ter justificado a sua actuação considerando as normas vigentes na concessionária do serviço público, “não demonstrou qualquer sentimento de arrependimento”, nem tampouco “consciência do desvalor da sua conduta”.

Pelo que deliberou que o conselho de administração da RTC deverá proceder ao pagamento da coima de 350 mil escudos no prazo máximo de duas semanas após o trânsito em julgado da decisão.

Em caso de impossibilidade de pagamento tempestivo, o mesmo deve comunicar o facto, por escrito, à ARC, que decidirá sobre eventual adequação ou compensação, acrescenta o documento.

Na quinta-feira, o conselho de administração da RTC suspendeu a directora da TCV, Bernardina Ferreira, por 45 dias, com perda de remuneração.

O processo disciplinar remonta a 14 de Agosto deste ano e surgiu na sequência da posição da directora da TCV, que acusou o conselho de administração da RTC de “interferências nos conteúdos editoriais da televisão pública”, nomeadamente ao “assinar um contrato com uma produtora privada”.

Em nota divulgada no dia 31 de outubro, a Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (Ajoc) considerou que esta decisão é um “acto de represália e de intimidação grave”, na sequência das deliberações da ARC, de 25 de Agosto e 02 de Setembro, que “confirmaram interferências ilegítimas” do conselho de administração nos conteúdos editoriais da TCV.

Para a Ajoc, o processo disciplinar instaurado à directora da TCV em 14 de Agosto de 2025, e que culminou com esta sanção, é a expressão de uma “ingerência política e administrativa inaceitável na esfera editorial da televisão pública”. 

A Semana com Inforpress

Colunistas

Efrem Soares
Efrem Soares
06 Oct. 2026
Cabo Verde: liderança, mérito e prestação de...
  Ao fazer uma reflexão retrospetiva sobre os percursos de...
Alexandre Vieira Fontes
Alexandre Vieira Fontes
18 Sep. 2026
Filomena Silva: uma jornalista de coragem e...
Léo Rosa de Andrade
Léo Rosa de Andrade
31 Aug. 2026
A ÉTICA DO DESINTERESSE, A VIDA EM...
César Augusto G. Garcia
César Augusto G. Garcia
21 Aug. 2026
COISAS DO ESTADO ou ESTADO DE COISAS...

Comentários

joão do rosário
17 dias atrás

SENHOR PRESIDENTE, DEIXE-SE DE TRETAS: NÓS SABEMOS QUEM O SENHOR É José Maria Neves vem agora dizer que é “muito melho ...

jcf
19 dias atrás

Cabo Verde tem uma facilidade extraordinária para comentar o que se passa na casa dos outros. Guiné-Bissau, Angola, Moçamb ...

joão do rosário
21 dias atrás

Isto já parece gozo. 177 casos desde o início do ano e já estão outra vez a sacudir o fantasma da pandemia. Sem números ...

Pub-Reportagem

publireport