segunda-feira, 26 outubro 2026

Guiné Bissau/Eleições: "PAIGC ainda pode recorrer ou seguir sozinho"

 

 

O Supremo Tribunal de Justiça está lá para cumprir os prazos, independentemente das datas históricas que possam coincidir. O fundamental é que a decisão seja tomada com base na lei e na observância do princípio da igualdade. Porque sabemos que outra coligação, a Plataforma Nô Kumpu Guiné, também recebeu o mesmo tratamento. O pedido deles foi igualmente indeferido. A diferença é que tiveram a sorte de receber um prazo de 72 horas para corrigir as irregularidades detetadas, acrescido de 24 horas para apresentar recurso. O mesmo não aconteceu com a coligação PAI–Terra Ranka. Aí reside o problema. O Supremo está a trabalhar para cumprir o prazo.

 

E justamente no dia em que a Guiné-Bissau celebra a independência, o Supremo Tribunal de Justiça "presenteia" o partido libertador, PAIGC, com uma exclusão das eleições previstas para o próximo mês de novembro. A coligação PAI–Terra Ranka, signatária da candidatura rejeitada, é liderada pelo PAIGC.

Mas nem tudo está perdido: pode ainda ser interposto um recurso, esclarece o jurista Wilkeia Simenate. O especialista em direito sublinha que os excluídos dispõem de 72 horas para corrigir as irregularidades detetadas e recorda que, neste espeto, por exemplo, a plataforma PAI–Terra Ranka não teve a mesma sorte. Para o eterno candidato à Presidência do país, Domingos Simões Pereira, também existe ainda uma oportunidade, mas isso implicaria desfazer-se da coligação e avançar com uma candidatura individual pelo PAIGC. Estará à vista algum divórcio?

Mas foi sobre a celeridade do Supremo Tribunal de Justiça em rejeitar as candidaturas que o jurista começou por falar à DW.

DW África: Para um sistema judicial disfuncional, o anúncio antes mesmo de terminar o prazo de submissão de candidaturas é questionável?

Wilkeia Simenate (WS): O prazo para análise das candidaturas terminaria no dia 25 de setembro de 2025. Por isso, não vejo razão para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferir a coligação PAI–Terra Ranka antes mesmo de se atingir o prazo limite para entrega das candidaturas. Isso é questionável.

 

DW África: Tem um sabor a revanche ou até a deboche? É que a resposta apressada surge justamente no dia da Independência, que, coincidentemente, foi alcançada sob os auspícios do PAIGC?

WS: Não, penso que o facto de hoje ser 24 de setembro, data da proclamação da nossa independência feita pelo PAIGC, não tem qualquer relação com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça. A data não importa. É uma mera coincidência.

 

DW África: Mesmo sendo o sistema judicial considerado manietado pelo poder político?

WS: O Supremo Tribunal de Justiça está lá para cumprir os prazos, independentemente das datas históricas que possam coincidir. O fundamental é que a decisão seja tomada com base na lei e na observância do princípio da igualdade. Porque sabemos que outra coligação, a Plataforma Nô Kumpu Guiné, também recebeu o mesmo tratamento. O pedido deles foi igualmente indeferido. A diferença é que tiveram a sorte de receber um prazo de 72 horas para corrigir as irregularidades detetadas, acrescido de 24 horas para apresentar recurso. O mesmo não aconteceu com a coligação PAI–Terra Ranka. Aí reside o problema. O Supremo está a trabalhar para cumprir o prazo.

 

DW África: A exclusão de Domingos Simões Pereira e das formações políticas que o apoiam é uma tentativa de eliminar, à partida, eventuais oponentes de peso de Sissoco Embaló nesta corrida eleitoral que se aproxima?

WS: A candidatura de Domingos Simões Pereira já foi requerida. Aliás, o que foi indeferido foi o pedido de anotação do convénio da coligação Terra Ranka. Por isso, vejo que o PAIGC poderá seguir uma destas vias: ou apresenta um recurso junto do plenário do Supremo Tribunal de Justiça, pedindo reapreciação e nova decisão, ou desfaz a coligação e avança com a candidatura individual do partido, o PAIGC, enquanto formação política. Ainda existe essa possibilidade.

 

DW África: Está a dizer que a lei guineense permite que os excluídos recorram à justiça?

WS: Sim. O que a lei estipula é que, quando é indeferido o pedido de anotação do convénio da coligação, o edital do Supremo Tribunal de Justiça deve ser publicado 24 horas após essa publicação, o partido ou coligação tem o direito de recorrer da decisão junto do plenário do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

 

DW África: Há aqui alguma perversidade política por parte de quem detém o poder na Guiné-Bissau?

WS: Tecnicamente posso responder a essa pergunta, mas a realidade é que há um desequilíbrio no tratamento. Existe um desequilíbrio evidente entre os partidos políticos e os candidatos presidenciais concorrentes nestas eleições. Isso é patente e notório.

 

A Semana com DW África

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Comentários

joão do rosário
18 dias atrás

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jcf
20 dias atrás

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joão do rosário
22 dias atrás

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