Nada muda nas atuais cartas de condução, mas vai ser criado um sistema informatizado em que cada condutor recebe uma pontuação inicial de 12 pontos: uma infração grave do código da estrada passa a ser punida com a perda de três pontos e no caso de ser muito grave são cobrados cinco pontos.
Os condutores com três anos sem registos (com exceção de punições leves) são bonificados, podendo chegar a um máximo de 16 pontos.
” Mas cada condutor vai perceber melhor “que a uma dada altura vai poder deixar de conduzir temporariamente ou poder perder a carta”.
Entre as infrações muito graves, contam-se a condução sob efeito do álcool, o excesso de velocidade, o desrespeito pela ordem de paragem das autoridades – situações em que “há muita fuga”, disse o ministro – e o exercício clandestino do transporte público.
“Tudo isto já está previsto no Código da Estrada e na legislação”, acrescentou.
O sistema foi aprovado em Conselho de Ministros na segunda-feira e espera-se que até à publicação oficial esteja operacional o sistema informático que vai sustentar o novo registo, concluiu Paulo Rocha.
Na mesma reunião, o Conselho de Ministros reforçou as medidas de combate ao transporte remunerado de passageiros sem licença de táxi, responsabilizando o proprietário da viatura e agilizando os processo na justiça.
A Semana com Lusa

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