domingo, 25 outubro 2026

Caso de impugnação de candidatura: TC valida candidatura de Francisco Carvalho à liderança do PAICV

Concluida que está esta batalha jurídica, os adeptos de Francisco Carvalho já estão a cantar, através das redes sociais, mais  esta vitória deste candidato, que ainda não emitiu um pronunciamento público sobre esta decisão  do Tribunal Constitucional. Desconhece-se também, até ao fecho desta edição, a posição sobre o mesmo assunto das restantes candidaturas - Nuías Silva, Jorge Spencer Lima e Francisco Pereira.

 

 

Esta deliberação do TC faz com que  todo o  processo eleitoral regresse à estaca zero: a Comissão Politica do PAICV  reune-se esta sexta-feira,02 de maio, para convocar o Conselho Nacional, que deverá marcar uma nova data para  o Congresso e as eleições directas do novo líder do partido e os delegados à magna assembleia do maior partido da oposição.

Conforme  fundamentou  no seu site oficial, na sequência do deferimento do pedido de providência cautelar apresentado pelo impugnante, Jorge Lopes, o Tribunal Constitucional decidiu, através do Acórdão n.º 12/2025, de 28 de março, suspender a executoriedade da Deliberação n.º 10/CNJF/2025, de 23 de março, que admitira a candidatura do militante do PAICV, Francisco Carvalho, às eleições diretas para a escolha do Presidente do Partido. Suspendeu igualmente a realização das referidas eleições, incluindo a eleição de delegados ao XVIII Congresso do PAICV, agendadas para o dia 30 de março de 2025.

Sustentou que após a conclusão da instrução do processo, com a devida garantia do exercício do contraditório e em estrito cumprimento da lei, depois de apreciar todos os documentos autuados e a argumentação que foi desenvolvida pelo Partido e pelas candidaturas, o Tribunal Constitucional apreciou e decidiu a questão de fundo através do Acórdão n.º 19/2025, de 30 de abril, tendo os Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional deliberado, por unanimidade:

a) Considerar improcedentes as exceções suscitadas pelo candidato Francisco Avelino Carvalho;
b) Conhecer do recurso quanto ao mérito; e,
c) Julgar improcedente a impugnação arguindo a nulidade da Deliberação Nº 10/CNJF/2025, de 23 de março, que admitiu a candidatura de Francisco Carvalho a Presidente do Partido Africano da Independência de Cabo Verde, por não se ter demonstrado que esta violou gravemente regras partidárias essenciais relativas à competência ou regras essenciais sobre o funcionamento democrático dessa agremiação política.

Conforme o documento, no entendimento do Tribunal Constitucional, no quadro de um modelo misto de controlo de legalidade e de funcionamento democrático de partido político, a anulação de deliberação impugnada tomada por um órgão jurisdicional partidário, que também exerce competência na matéria, pelo Tribunal Constitucional dependia de estarem presentes ou a violação grave de regras essenciais do partido relativas à competência ou a violação grave de regras essenciais de funcionamento democrático do partido.

« Não estando, como foi entendimento do Tribunal Constitucional, independentemente do seu mérito intrínseco, a posição do Comissão Nacional de Jurisdição e Fiscalização do PAICV prevalece», concluiu aquele órgão jurisdicional.

 

Concluída que está esta batalha jurídica, os adeptos de Francisco Carvalho já estão a cantar, através das redes sociais, mais  esta vitória deste candidato, que ainda não emitiu um pronunciamento público sobre esta decisão  do Tribunal Constitucional. Desconhece-se também, até ao fecho desta edição, a posição sobre o mesmo assunto das restantes candidaturas - Nuías Silva, Jorge Spencer Lima e Francisco Pereira.

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Comentários

joão do rosário
18 dias atrás

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jcf
19 dias atrás

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joão do rosário
22 dias atrás

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