Com esta deciscão do TC, o processo volta à estaca zero, mantendo o PAICV com os mesmos mandatos anteriores - 13 deputados contra 4 do MpD.
Segundo funamentou o mesmo Tribunal no seu Acórdão n.º 16/2025 «a conclusão a que se chega é que a deliberaçãoo da Assembleia Geral de Apuramento das Eleições Autárquicas de 1 de Dezembro de 2024 no círculo eleitoral do Tarrafal de Santiago, adotada em 14 de março de 2025, através de qual se procedeu à alteração da distribuição dos mandatos dos membros da Assembleia Municipal do Tarrafal e legitimou a sra Eva Mendes Lopes Varela como novo membro da Assembleia Municipal eleito pela lista do MpD, ocupando a 16ª posição, em detrimento de Leiny Artemisa Correia Tavares, que antes ocupava 17ª posição, padece de vício de usurpaçaão de poder, o que detremina a sua nulidade nos termos da a) do numero nº 2 do artigo 150º do Decrecto- Legislativo nº1/2023, de 03 de outubro, que aprovou o Código de Procedimento Administrativo».
Direito de Eva Varela em causa
Entretanto, na sua declaração de voto, o juiz conselheiro José Delgado considerou que o conteúdo essencial de direito da cidadã Eva Mendes Lopes Varela foi efetado ilegal e insconstitucionalmente por esse ato da administração eleitoral , posto que « o mesmo foi impeditivo de ela poder exercer um cargo público para o qual foi eleita». Avançou que não se sananou esse vício pelo mero facto disso não ter sido alegado dentro do prazo para se impuginar eleições.
«Trata-se de caso de violação contínua dos direitos da senhora Eva Varela, não havendo preclusão, na medida em que essa nulidade grave pode ser invocada a todo tempo pela interessada ou delcrada ex-officio pelo Tribunal nas oportunidades que se abram para esse efeito», concluiu Pina Delgado.
O Tribunal Constitucional fundamentou a sua decisão, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 215.º da Constituição da República de Cabo Verde, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 243.º do Código Eleitoral e no artigo 4.º da Lei n.º 56/VII/2010, de 9 de março, bem como com o disposto no n.º 6 do artigo 120.º da Lei do Tribunal Constitucional, em que o mesmo órgão apreciou o Recurso Contencioso Eleitoral n.º 3/2025, interposto por Jedmilson Landim, na qualidade de Mandatário da Candidatura do PAICV, no contexto das eleições autárquicas realizadas em 1 de dezembro de 2024, no círculo eleitoral do Tarrafal de Santiago, sendo parte recorrida a Assembleia de Apuramento Geral do referido círculo eleitoral.

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