domingo, 25 outubro 2026

 Tarrafal de Santiago: TC anula  deleberação da Assembleia de Apuramento  que altera anterior distribuição de mandatos na Assembleia Municipal por usurpação de poder

 

Com esta deciscão do TC, o processo volta à  estaca zero, mantendo o PAICV com os mesmos mandatos anteriores - 13 deputados contra 4 do MpD.

 

Segundo funamentou o mesmo Tribunal  no seu Acórdão n.º 16/2025  «a conclusão a que se chega é  que  a deliberaçãoo da Assembleia Geral de Apuramento das Eleições  Autárquicas  de 1 de Dezembro de 2024 no círculo  eleitoral  do Tarrafal de Santiago, adotada em 14 de março de 2025, através  de qual se procedeu à alteração da distribuição  dos mandatos dos membros da Assembleia Municipal do Tarrafal e legitimou a sra Eva Mendes Lopes Varela como novo membro da Assembleia Municipal  eleito pela lista do MpD, ocupando a 16ª posição, em detrimento de  Leiny Artemisa Correia Tavares, que antes ocupava 17ª posição, padece de vício de usurpaçaão de poder, o que detremina a sua nulidade nos termos da a) do numero nº 2 do artigo 150º do Decrecto- Legislativo  nº1/2023, de 03 de outubro, que aprovou o Código de Procedimento Administrativo».

 

Direito de Eva Varela em causa

 

Entretanto, na sua declaração de voto, o  juiz conselheiro José Delgado considerou  que  o conteúdo  essencial de direito da cidadã Eva Mendes Lopes Varela foi efetado ilegal e insconstitucionalmente por esse ato da administração eleitoral , posto que « o mesmo foi impeditivo de ela poder exercer um cargo público para o qual  foi eleita». Avançou que  não  se sananou esse vício  pelo mero facto disso não ter sido alegado dentro do prazo para se impuginar eleições.

«Trata-se de caso de violação contínua  dos direitos da senhora Eva Varela, não  havendo preclusão, na medida em que essa nulidade grave pode ser invocada a todo tempo pela interessada ou delcrada ex-officio pelo Tribunal nas oportunidades  que se abram para esse efeito», concluiu Pina Delgado.

O Tribunal Constitucional fundamentou a sua decisão, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 215.º da Constituição da República de Cabo Verde, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 243.º do Código Eleitoral e no artigo 4.º da Lei n.º 56/VII/2010, de 9 de março, bem como com o disposto no n.º 6 do artigo 120.º da Lei do Tribunal Constitucional,  em que o mesmo órgão apreciou o Recurso Contencioso Eleitoral n.º 3/2025, interposto por Jedmilson Landim, na qualidade de Mandatário da Candidatura do  PAICV, no contexto das eleições autárquicas realizadas em 1 de dezembro de 2024, no círculo eleitoral do Tarrafal de Santiago, sendo parte recorrida a Assembleia de Apuramento Geral do referido círculo eleitoral.

 

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Comentários

joão do rosário
18 dias atrás

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jcf
19 dias atrás

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joão do rosário
22 dias atrás

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