domingo, 25 outubro 2026

Educação em Crise/PCFR:“Divisão entre docentes com e sem licenciatura é ilegal, desnecessária e inadequada” – PAICV

 

A porta-voz frisou ainda que ao considerar que apenas docentes com licenciatura podem transitar para o PCFR do pessoal docente, o projeto de diploma em questão viola a Lei de Bases que deveria desenvolver, nos termos da alínea b) do artigo 184 da Constituição da República.Dessa forma, argumentou, ao contrariar as bases legais em que se fundamenta o decreto-lei “fere um princípio constitucional expresso”, configurando uma inconstitucionalidade ao abrigo do artigo 268º da Constituição da República.

Em conferência de imprensa para balanço das principais questões discutidas na jornada preparatória para a segunda sessão plenária de Janeiro, prevista para decorrer entre os dias 22 e 24 deste mês, a deputada Paula Moeda afirmou que o grupo parlamentar apresentou 52 propostas, das quais nenhuma foi aceite.

Daí, lançou, os parlamentares do maior partido terem “algumas evocações” que serão apresentadas na plenária para debate e, posteriormente, à votação final global.

Segundo a deputada, o Plano de Cargos, Funções e Remunerações (PCFR)-Estatuto do Pessoal Docente, aprovado pela maioria do MpD, “elimina diversos direitos adquiridos”, incluindo o direito à greve e a contagem de tempo para promoções e progressões na carreira de docentes e agentes.

Essa medida, conforme explicou, frustra as expectativas criadas pelo Governo durante a discussão da proposta na generalidade.

Com isso, afirmou que os professores continuam sem uma carreira definida e reforçou a opinião de que devem manter um estatuto especial, conforme estabelecido pela Lei de Bases do Sistema Educativo.

A porta-voz frisou ainda que ao considerar que apenas docentes com licenciatura podem transitar para o PCFR do pessoal docente, o projeto de diploma em questão viola a Lei de Bases que deveria desenvolver, nos termos da alínea b) do artigo 184 da Constituição da República.

Dessa forma, argumentou, ao contrariar as bases legais em que se fundamenta o decreto-lei “fere um princípio constitucional expresso”, configurando uma inconstitucionalidade ao abrigo do artigo 268º da Constituição da República.

A deputada classificou o projeto de diploma como um “recuo inadmissível” em relação ao Estatuto da Carreira Docente, que reconhece outras habilitações além da licenciatura como adequadas para a docência, conforme a Lei de Bases.

Por prejudicar direitos dos docentes, como funções, remuneração e progressão, defendeu que o diploma seja corrigido para restaurar a legalidade e a normalidade da carreira docente.

Sublinhou ainda que o Estatuto da Carreira Docente, ainda em vigor, reconhece que, além da licenciatura, outras habilitações são consideradas adequadas para docência.

Paula Moeda destacou que os professores sem licenciatura, excluídos do PCFR, ficam impedidos de progredir na carreira e de aceder a novos níveis remuneratórios por meio de desenvolvimento profissional.

Além disso, criticou o aumento da carga horária e o fim do tempo de serviço como critério para progressão, apontando que essas mudanças desrespeitam a Lei de Bases do Sistema Educativo.

Reiterou que as leis gerais que regulamentam a greve e os serviços mínimos não podem ser desconsideradas em favor da criação de novos instrumentos.

Além disso, a dispensa de sindicalistas para cargos a tempo inteiro dependerá de uma portaria conjunta entre o ministro da Educação e a ministra da Administração Pública, entre outros exemplos mencionados. 

 

A Semana com Inforpress

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Comentários

joão do rosário
17 dias atrás

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jcf
19 dias atrás

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joão do rosário
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