segunda-feira, 26 outubro 2026

STIF denuncia sucessivos adiamentos na tomada de decisão sobre principais instrumentos de gestão dos RH da ARME

 

“O STIF considera a atitude da ARME como uma falta de consideração e um descaso total sobre a situação laboral dos trabalhadores, uma vez, que o CA da ARME vem de forma unilateral e abusiva alterar os prazos, por ele estabelecidos”.

Por meio de uma nota de imprensa remetida ao Asemanaonline, o STIF expôs esta situação que tem desagradado os trabalhadores há já algum tempo e que vem prejudicando de forma “grave” a sua evolução profissional e laboral.

Os trabalhadores criticam o PCCS, aprovado em 2020 pelo antigo Conselho de Administração da ARME, e que ainda se encontra em vigor, por não considerar o tempo de serviço dos funcionários das duas instituições extintas (Ex-ARE e Ex-ANAC), tendo usado como critério unicamente o salário que cada trabalhador recebia à data da transição.

Como consequência, trabalhadores com muito mais tempo de serviço foram enquadrados em categorias e níveis inferiores a trabalhadores com muito menos tempo de serviço. “Desde então os trabalhadores têm lutado para fazer valer os seus direitos, de forma direta com o CA e indireta através do STIF”, sublinhou Manuel Varela, Presidente da Direção Central, em comunicado.

No mesmo comunicado, a fonte deste diário digital ressalta que o atual Conselho de Administração da ARME elegeu como um dos seus pilares na gestão da instituição a valorização dos Recursos Humanos e, no entanto, passado quase três anos ainda nada se fez de concreto.

“Até então aos trabalhadores foram apresentados um draft de um PCFR a ser aprovado pelo CA, sendo que este órgão se comprometeu a aprovar vários instrumentos de gestão dos RH até final do primeiro semestre de 2024, nomeadamente: Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS); Manual de Funções – Análise, descrição e avaliação das funções; Sistema de Gestão do Desempenho; Modelo de Remunerações – Estudo Salarial; e Plano de Transição”, revela.

A garantia dada pelo Conselho de Administração é que estes instrumentos resolveriam todos os pendentes em relação às progressões, promoções, reclassificações e reajustamento salarial dos trabalhadores, compromisso esse que de acordo com Manuel Varela, até então não foi honrado, o que tem adiado sucessivamente a aprovação desses instrumentos e, consequentemente a resolução das pendências existentes.

A mesma fonte diz que o CA tem ignorado as reivindicações dos trabalhadores, assim como as apresentadas pelo STIF.

“Com isso, a situação dos trabalhadores continua se degradando, tendo os trabalhadores solicitado ao CA a atualização salarial para o ano 2024, dada a evidente perda do poder de compra ocorrida nos últimos anos (tendo a última atualização salarial nas duas instituições extintas ocorrido desde 2016), solicitação até à data não respondida pelo CA, à semelhança de outras notas enviadas ao Conselho, quer pelos trabalhadores, quer pelo STIF”.

Em representação dos trabalhadores da ARME, conforme o mesmo documento, o STIF considera que o atual CA da ARME, desde a sua tomada de posse, em junho de 2022, não tem sido transparente, inclusivo e eficaz na tomada de decisão acerca dos instrumentos de gestão dos RH, o que vem prejudicando de forma “grave” os trabalhadores na sua evolução profissional e laboral.

O Presidente da Direção Central recorda que no encontro realizado em dezembro de 2023, entre a ARME e o STIF ficou assente que o novo PCFR estaria concluído para entrar em vigor até ao final do primeiro semestre de 2024, o que não aconteceu, tendo as partes voltado a se reunir em agosto de 2024, e a ARME assumido o compromisso de que o PCFR estaria concluído para entrada em vigor até final de setembro de 2024.

Perante o novo incumprimento, as partes (ARME e STIF) voltaram a reunir-se em outubro de 2024, tendo a ARME assumido o firme compromisso de que o instrumento em consideração entraria impreterivelmente em vigor em 01 de janeiro de 2025, facto que voltou a não acontecer, explica a nossa fonte.

“O STIF considera a atitude da ARME como uma falta de consideração e um descaso total sobre a situação laboral dos trabalhadores, uma vez, que o CA da ARME vem de forma unilateral e abusiva alterar os prazos, por ele estabelecidos”.

Acrescenta ainda que o CA tem afirmado e reiterado sempre que todos esses instrumentos entrariam efetivamente em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, sendo que até esta data, os trabalhadores não foram apresentados todos os instrumentos de gestão dos RH, estes não sabem como serão enquadrados de acordo com o novo PCFR, e não foram dados passos no sentido de resolver as várias pendências existentes.  

Uma outra questão apontada no documento enviado ao Asemanaonline, fala sobre o draft 0 do PCFR socializado com os trabalhadores, e entregue por escrito aos membros do Conselho de Administração em 29 de novembro de 2024, um conjunto de subsídios e questionamentos, que até à presente data não receberam qualquer feedback.

Os trabalhadores pedem que seja dada atenção a esta questão e o seu impacto no desenvolvimento da sua carreira profissional no presente e no futuro.

Exigem ainda que os interesses individuais de cada trabalhador ou de um grupo de trabalhadores seja dada a mesma atenção, sem qualquer distinção.

“Tem sido notória a falta de bom senso reinante na forma como a ARME vem conduzindo este processo, evidenciando de forma muito clara que não está interessada na resolução das pendências com os trabalhadores”, critica.

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Comentários

joão do rosário
18 dias atrás

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jcf
20 dias atrás

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joão do rosário
22 dias atrás

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