segunda-feira, 26 outubro 2026

Acordo que garante a cidadãos da CPLP reforma em qualquer Estado-membro espera há 9 anos entrar em vigor

Aprovado em 2015, o acordo não entrou em vigor porque até agora só foi ratificado por dois Estados-membros, Portugal e Timor-Leste e, de acordo com o texto da convenção, precisa da ratificação de pelo menos mais um país para que poder vigorar e depois disso de outros passos.

O documento prevê a portabilidade das contribuições para a Segurança Social, ou seja, os nacionais de um país da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que trabalhem em um ou mais Estados-Membros e tenham feito ali descontos podem ir viver noutro país do mesmo espaço comunitário e obterem a sua reforma completa, bem como aos membros da sua família ou dependentes.

Segundo o texto do acordo, este aplica-se “aqueles que estejam ou tenham estado vinculados à legislação de um ou mais Estados Parte, e que sejam nacionais de um dos países da CPLP, assim como aos membros da sua família ou dependentes, estes últimos independentemente da sua nacionalidade”, para a obtenção de pensões por invalidez, velhice ou morte.

As prestações atribuídas por aplicação deste acordo "não podem sofrer qualquer redução, modificação, suspensão ou supressão, exclusivamente pelo facto de o beneficiário residir no território do outro Estado Parte", sendo pagas aos beneficiários "nas mesmas condições e na mesma medida que as dos próprios nacionais" desse Estado.

Além disso, nos casos em que entre um e outro Estado-Membro onde o cidadão trabalhou ou vive haja acordos bilaterais ou multilaterais em matéria de Segurança Social, passariam então a aplicar-se as disposições "mais favoráveis para o beneficiário" na determinação da pensão.

Portugal - um dos dois países que já ratificou aquele acordo e o publicou em diário da República em Agosto de 2023 - detém acordos bilaterais de Segurança Social com Brasil, Cabo Verde, Moçambique e Timor-Leste.

A “portabilidade de direitos sociais para cidadãos que se estabeleçam em diferentes países da Comunidade", prevista no Acordo de Segurança Social da CPLP que espera pela ratificação de mais países, pelo menos um terceiro, como referido, acabaria com situações actuais “difíceis”, como explicou um jurista.

Por exemplo, há situações em que as pessoas são obrigadas até a mudarem-se para o país onde trabalharam para alcançarem a reforma, ou, outras vezes, a abdicar de uma parte da mesma, por não existir correspondência entre os sistemas, explicou à Lusa um jurista especializado.

Por em prática este acordo, já com nove anos de existência, pode ainda levar tempo, a avaliar pelos procedimentos que ainda tem de ser seguidos pelos Estados-membros, admitem fontes de Estados-membros da CPLP.

Além da sua ratificação por pelo menos mais um Estado-membro, é necessário depois um "acordo administrativo”, cujo texto ainda está a ser trabalhado para ser aprovado numa reunião dos ministros dos Trabalho e Segurança Social, em data por determinar.

Este acordo administrativo, é "um instrumento essencial” para a colocação em prática do Acordo de Segurança Social regulamentando o funcionamento e a cooperação necessária entre as instituições dos vários Estados-membros para a troca de informações, processamento dos pagamentos e outros aspetos necessários, explicou fonte diplomática.

Segundo fontes dos Estados-membros da CPLP, em breve, um terceiro país poderá ratificar o acordo, mas não há data ainda para a aprovação do acordo administrativo.

A Semana com Lusa

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Comentários

joão do rosário
18 dias atrás

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jcf
20 dias atrás

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joão do rosário
22 dias atrás

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