quarta-feira, 14 outubro 2026

Eleições na FCF: Lista A contesta processo, denuncia irregularidades e pede suspensão da posse

As declarações foram feitas numa conferência de imprensa promovida pelos elementos da Lista A, com o objectivo de “repor verdades que os cabo-verdianos, no país e na diáspora, precisam conhecer”, numa altura em que “já circulam informações sobre a marcação da tomada de posse da Lista B”, apesar de se encontrar pendente um recurso junto da Comissão de Recurso Eleitoral.

Nas eleições do dia 10 de Janeiro, disputadas entre Mário Semedo, que se recandidatou, e Eliseu Cardoso, antigo presidente da Comissão Nacional de Arbitragem, a Lista B foi declarada vencedora com sete votos, contra cinco da Lista A.

Segundo Eliseu Cardoso, as irregularidades começaram ainda na fase pré-eleitoral, com a divulgação tardia da lista de delegados votantes, apenas na madrugada do dia da votação, impossibilitando a sua análise e eventual impugnação pelas candidaturas.

Durante o acto eleitoral, disse ter acusado a Comissão Eleitoral de ter prosseguido com a votação nessas condições, contado os votos e declarado rapidamente a Lista B vencedora, sem permitir pronunciamentos de outros intervenientes.

Entre as situações apontadas, vincou também a autorização de voto a associações com mandatos expirados, nomeadamente Santiago Sul, Brava e São Nicolau, enquanto denunciou que o presidente da Associação Regional do Futebol do Maio, que havia assumido funções após licença de saúde, foi impedido de votar, sendo a sua substituta autorizada a participar no processo.

Após as eleições, a Lista A recorreu à Comissão de Recurso Eleitoral, nos termos do artigo 56.º dos Estatutos da FCF, mas, segundo o responsável, ainda não houve decisão, apesar do prazo estatutário de 48 horas.

Eliseu Cardoso considerou inaceitável a eventual tomada de posse dos novos órgãos, enquanto o recurso não for decidido e levantou dúvidas sobre a legitimidade de deliberações da Comissão Eleitoral, bem como sobre possíveis conflitos de interesses no processo.

“O nosso objectivo é garantir esclarecimento, transparência e legalidade dos actos. A tomada de posse só deve ocorrer após a resolução de todos os recursos e impugnações”, afirmou.

Segundo explicou, enquanto houver processos pendentes, a gestão da FCF deve permanecer sob responsabilidade da direcção cessante, garantindo a continuidade institucional sem prejuízo do funcionamento da federação, das selecções nacionais e da actividade desportiva.

O recurso, reiterou, não visa travar o funcionamento da federação, mas assegurar o funcionamento regular e imparcial dos órgãos da FCF, num quadro de respeito pelas regras estatutárias e pelos princípios do Estado de direito democrático.

A Comissão Eleitoral marcou para quinta-feira, 05, a tomada de posse dos novos órgãos da FCF saídos do escrutínio do dia 10 de Janeiro.

 

A Semana com Inforpress

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Comentários

joão do rosário
7 dias atrás

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jcf
9 dias atrás

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joão do rosário
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