sábado, 17 outubro 2026

Governo reforça apoio às empresas afectadas pela tempestade em São Vicente, Porto Novo e São Nicolau

O executivo, segundo um despacho conjunto publicado no Boletim Oficial de terça-feira, 02, ajustou as medidas após um levantamento mais exaustivo do impacto da calamidade, procurando dar um apoio mais direccionado, em particular às grandes empresas.

As medidas, que têm como objectivo a retoma da actividade económica nas ilhas afectadas, incluem a melhoria das linhas de crédito já existentes e a introdução de novos apoios.

Entre as novidades, destacam-se subvenções a fundo perdido para grandes empresas, com valores entre 1,5 milhões e 10 milhões de escudos, mediante comprovação dos prejuízos, créditos de imposto até ao limite de 20 milhões de escudos para prejuízos superiores aos montantes previstos nas subvenções directas.

Estipula-se ainda a assunção de encargos com a Segurança Social, total ou parcial, durante o estado de calamidade, incluindo empresas do regime REMPE (Regime Especial da Micro e Pequena Empresa), no âmbito da Tributação Especial Unificada (TEU).

Em caso de o dano ter causado interrupção ou quebra acentuada da actividade económica, o Estado assume todo ou em parte, o compromisso de pagamento das contribuições das empresas afectadas com a segurança social dos trabalhadores, pelo tempo que durar a o estado de calamidade, em conformidade com o que resultar da verificação e avaliação conjuntas realizadas pelos serviços do Ministério das Finanças.

Um levantamento conduzido pelas autoridades locais, em articulação com os serviços centrais do Estado, revelou que os danos incluem a destruição de instalações, perda de equipamentos, matérias-primas e a interrupção da actividade económica.

O Governo mantém ainda as medidas fiscais anteriormente anunciadas, como a prorrogação dos prazos para obrigações fiscais e a suspensão de pagamentos fracionados em 2025.

Outros benefícios incluem a prioridade no reembolso do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), o pagamento prioritário a fornecedores do Estado, a agilização de processos de abate de 'stocks' e a suspensão de cobranças coercivas.

As medidas, definidas nas resoluções n.º 84/2025 e n.º 85/2025, beneficiam tanto empresas formalmente constituídas como operadores do sector informal da economia.

 

A Semana com Inforpress

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Comentários

joão do rosário
9 dias atrás

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jcf
11 dias atrás

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joão do rosário
13 dias atrás

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