sábado, 17 outubro 2026

Fogo: Ex-delegado do IMP condenado a três anos de prisão com pena suspensa por crime de peculato

Segundo a Inforpress, o julgamento aconteceu no passado mês de Janeiro, mas a leitura da sentença ocorreu na terça-feira, 04, e o juiz decidiu pela suspensão da execução da pena por um período de quatro anos, sob a condição de o mesmo pagar a indemnização ao Estado no prazo de dois anos.

O montante de indemnização ao Estado, segundo o juiz, é pelos danos patrimoniais causados pelo uso indevido de taxas cobradas e que deveriam ser canalizadas ao erário público, e foi fixado em 1.144.900 escudos, valor que terá de pagar acrescido de juros legais desde que foi notificado.

A pena prevista para o crime de peculato oscila entre os dois e os oito anos e o tribunal entendeu fixar a pena em três anos.

 

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Comentários

joão do rosário
10 dias atrás

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jcf
12 dias atrás

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joão do rosário
14 dias atrás

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