Isabel Maria Gomes da Veiga, Notária em exercício no Cartório Notarial da Boa Vista, Certifica, narrativamente, para efeito de publicação, nos termos do art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei nº45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e três, a folhas 73 do livro de notas para escrituras diversas número 75 foi exarada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de António Lima Nascimento.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Que, tem perfeito conhecimento de que no dia um de março do ano de dois mil e vinte e três, faleceu no Banco da Urgência do Hospital Baptista de Sousa, António Lima Nascimento, no estado de casado com Germana Livramento Lima Nascimento sob o regime de comunhão de adquiridos, que foi natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, com última residência habitual em Monte, ilha de São Vicente.—
Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, deixou como únicos herdeiros três filhos.----------------------------------------------a) Óscar António Lima Nascimento, casado com Letícia Simone Brito Nascimento sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em Sal Rei.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
b) Aldir Reginaldo Lima Nascimento, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em São Vicente.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
b) Maria de Fátima Dias Nascimento Soares, casada com António Denis Soares sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em São Vicente.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------Que não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão do identificada António Lima Nascimento.---------------------------------------------------
Que não existem herdeiros legitimários que possam proferir ou concorrer á sucessão com a herdeira instituída.-----------------------------------------------------------
Assim disseram e outorgaram.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Arquiva-se: Certidão de óbito do autor da herança e certidões de nascimento dos herdeiros habilitados.---------------------------------------------------------------------
Esta escritura foi lida e explicado o seu conteúdo aos outorgantes, em voz alta e na presença simultânea de todos os intervenientes, advertindo-os de que incorrem nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações se, dolosamente e em prejuízo de outrem, tiverem prestado declarações falsas.-----------------
O imposto de selo no valor de 1.800$00 (mil e oitocentos escudos), da verba sete da tabela do código do imposto de selo, foi liquidado e 29 de setembro de 2023.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------E que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com os indicados herdeiros nesta sucessão. Podendo os interessados, querendo, impugnar, judicialmente, a referida escritura, nos termos do artigo 87º do decreto-lei nº9/2010, de 29 de Março, que aprova o Código do Notariado.-----------Esta Conforme.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cartório Notarial da Boa Vista, aos vinte e 03 do mês de Novembro de 2023.---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos).
A NotáriaIsabel Maria Gomes da Veiga
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