sábado, 27 julho 2024

Extrato Habilitação de Herdeiros 2ª Publicação- Anacleto Soares

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ANÚNCIOS/CLASSIFICADOS

Edição nº 95, de 06 de Maio de 2024

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EXTRATO

 --- FÁTIMA ANDRADE MONTEIRO, Notária em exercício no Cartório Notarial da 1ª Classe do Sal, CERTIFICO narrativamente para efeitos de Segunda Publicação, nos termos do artigo 86º A, do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que foi lavrada neste Cartório no dia dezasseis do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro, a folhas 77 do livro de notas para escrituras diversas número 266, uma Escritura de Habilitação de Herdeiros, onde declararam, que no dia trinta do mês de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, faleceu na Freguesia de Nossa Senhora da Luz – Ilha de São Vicente, ANACLETO MENDES SOARES, no estado de casado sob o regime da comunhão de bens adquiridos com Fátima Fernandes Barbosa, natural que foi da Freguesia de São João Baptista – Ilha da Brava, com ultimo domicílio na Cidade dos Espargos – Ilha do Sal, tendo -lhe sucedido como herdeiros;  OS FILHOS: -------------------------------------------------------------------------------------------- MADUINO MONDLANE BARBOSA SOARES, solteiro, maior, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Graça – Ilha de Santiago, residente na Cidade dos Espargos – Ilha do Sal. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ELIZETH BARBOSA SOARES, casada sob o regime da comunhão de bens adquiridos com Hernany Delgado Cruz, natural da Freguesia de Nossa Senhora das Dores – Ilha do Sal, residente na Cidade dos Espargos – Ilha do Sal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- MAURÍCIO NATANIEL BARBOSA SOARES, solteiro, maior, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Graça – Ilha de Santiago, residente na Cidade dos Espargos – Ilha do Sal. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

E que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com os indicados herdeiros nesta sucessão. --------------------------------------------------------------------------------

Os interessados, querendo podem proceder á impugnação judicial da escritura acima referida, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo decreto lei n.º 9/2010, de 29 de Março. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Cartório Notarial do Sal, aos seis dias do mês de Maio de 2024. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Art.º 20º,4.2:-------1.000$00. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Selo; -------------------200$00. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Importa o presente extrato em: 1.200$00(mil e duzentos escudos). -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Conta nº 78/2024. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

A NOTÁRIA

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/ FÁTIMA ANDRADE MONTEIRO /

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