O documento, de 32 páginas, foi publicado na I série, número 8 do Boletim Oficial da passada sexta-feira, 13, e refere-se às eleições gerais dos titulares dos órgãos municipais, marcadas para o próximo dia 01 de Dezembro.
Contudo, mesmo com a suspensão da actualização do recenseamento devem constar dos cadernos eleitorais os cidadãos que perfazem 18 anos à data das eleições autárquicas.
Estes cadernos consideram-se inalteráveis nos 30 dias anteriores à data da eleição, ou seja, no dia 01 de Novembro.
O calendário eleitoral das autárquicas de 2024 estipula que os partidos que tenham estabelecido pacto de coligação devem proceder ao seu registo no Tribunal Constitucional até o dia 12 de Outubro.
A apresentação das candidaturas, de acordo com o mesmo documento, deve ocorrer nos respectivos círculos eleitorais perante o juiz da Comarca, entre os dias 12 e 22 de Outubro, tarefa que cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos ou das coligações desde que registados no Tribunal Constitucional à data da apresentação.
Contudo, especifica o calendário eleitoral, para além dos partidos políticos e coligações, as listas para as eleições autárquicas de 2024 podem ainda ser apresentadas por grupos de cidadãos recenseados na área do município e não filiados em partidos políticos.
Concluída a fase de contencioso para reparação de eventuais irregularidades nas listas, as admitidas ao escrutínio serão publicadas definitivamente e afixadas à porta do Tribunal.
O sorteio das listas admitidas para efeito de atribuição da ordem nos boletins de voto ocorre no dia 01 de Novembro, justamente um mês antes das eleições.
No dia 06 de Novembro, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) determina o número e os locais das assembleias de voto, bem como, por áreas geográficas ou administrativas, os eleitores que devem votar em cada uma delas.
A designação dos membros das assembleias de voto, pela CNE, por seu lado, deve acontecer até o dia 11 de Novembro, e os cadernos eleitorais serão entregues aos presidentes das mesas de assembleias de voto até o dia 27 do mesmo mês.
A campanha eleitoral, com duração de 15 dias, principia no dia 14 de Novembro e termina à meia-noite do dia 29 de Novembro.
Sobre a divulgação de sondagens ou inquéritos, o calendário eleitoral estabelece que até ao dia 14 de Novembro é permitida a divulgação dos resultados das mesmas, desde que entregues na CNE até cinco dias antes da sua divulgação e com todos os dados da ficha técnica.
A divulgação de sondagens ou inquéritos está proibida desde o início da campanha eleitoral [14 de Novembro] e até à hora do fecho das assembleias de voto [18:00 do dia 01 de Dezembro].
A votação nas eleições gerais dos titulares dos órgãos municipais vai das 07:00 às 18:00 do dia 01 de Dezembro, sendo que a elaboração e publicação do mapa com o resultado total das eleições ocorre entre os dias 11 e 15 de Dezembro, no Boletim Oficial.
CORRECÇÃO E NOVO TÍTULO A PEDIDO DA CNE QUE DIVULGOU A DATA DE FORMA INEXACTA NO CALENDÁRIO ELEITORAL.
A Semana com Inforpress
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