Em nota enviada à Inforpress, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) destacou essas e outras medidas previstas no Código Eleitoral, incluindo o encerramento de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas próximos às assembleias de voto durante o horário de votação, no período das 08:00 às 18:00.
O artigo também estabelece a proibição de estacionamento de veículos à frente dos edifícios onde funcionarão as assembleias de voto, com excepção dos eleitores portadores de deficiência e por tempo estritamente necessário.
A CNE alerta ainda que o incumprimento dessas medidas configura crime de desobediência, previsto e punido nos termos da lei.
Por fim, a instituição apela à colaboração de todos os cidadãos para o cumprimento das determinações, de modo a garantir o bom funcionamento do processo eleitoral.
A Semana com Inforpress
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